Guarulhos tem nova regra para transporte de líquidos na bagagem de mão

A medida afeta apenas passageiro que vem do exterior e faz conexão em Guarulhos para outro voo internacional

Por: Redação

As regras para transporte de líquidos na bagagem de mão para quem faz conexão no aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, ficaram mais rígidas.

O passageiro que transporta líquidos, como vinhos, perfumes e aerossóis, na bagagem de mão que excedam 100 ml terão de despachar o produto.

A Anac já proibia que passageiros de voos internacionais embarcassem com embalagens acima de 100 ml, mas agora a restrição também vale para quem estiver fazendo uma conexão internacional no Brasil.

A medida afeta apenas passageiro que vem do exterior e faz conexão em Guarulhos para um outro voo internacional
Créditos: izusek;/iStock
A medida afeta apenas passageiro que vem do exterior e faz conexão em Guarulhos para um outro voo internacional

A medida vai afetar principalmente os viajantes que fizerem compras no “free shop”.  Antes, era permitido embarcar com bebidas, perfumes e produtos de higiene pessoal na bagagem de mão adquiridos em lojas do aeroporto. Agora, de acordo com a nova regra, elas devem ser despachadas no porão do avião.

Um passageiro que embarca em Nova York (EUA) com destino a Montevidéu (Uruguai) e faz conexão em Guarulhos resolve comprar uma bebida no “duty free” do aeroporto americano terá que despachar a garrafa quando embarcar no Brasil para o destino final, mesmo que a embalagem esteja lacrada.

Antes era permitido desembarcar em Guarulhos e embarcar no voo para outro destino internacional levando o produto na cabine.

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A medida, que vale apenas para o aeroporto de Guarulhos, está em teste desde segunda-feira, 3, e deve entrar em vigor a partir de junho. Nos demais terminais brasileiros nada muda.

Regras para transporte de líquidos

O transporte de líquidos acima de 100 ml bagagem de mão em voos internacionais ou naqueles que tenham seu embarque realizado em área destinada ao embarque internacional já era proibido pela Anac.

Conheça, abaixo, as regras aplicáveis a líquidos:

  • todos os líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml cada;
  •  líquidos conduzidos em frascos com volume superior a 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
  • todos os frascos devem ser colocados em uma embalagem plástica transparente (que possa ser fechada e contendo capacidade máxima de 1 litro), e devem estar dispostos com folga dentro da embalagem fechada;

A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.

Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em aérea destinada ao embarque internacional. Em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar ao passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.

São proibidos quaisquer itens considerados totalmente proibidos ou perigosos, tais como os inflamáveis, tóxicos ou que estejam contaminados.

Existem algumas exceções à restrição de quantidade acima mencionada. São elas:

  • Artigos medicamentosos líquidos: desde que com a devida prescrição médica, física ou digital, podem ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluindo eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança;

De acordo com a Portaria SIA nº 1155, de 18 de maio de 2015, o passageiro poderá solicitar previamente ao Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC), responsável por controlar o fluxo de passageiros, que a inspeção dos medicamentos seja realizada por meio de procedimento diferenciado, sem a utilização de equipamentos de Raios-X e de detectores de metais. Nesse caso, o passageiro deverá entregar ao APAC os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão.

Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, o próprio passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e embalar novamente os medicamentos durante a inspeção.

  • Alimentação de bebês (de forma líquida ou pastosa) e líquidos de dietas especiais podem ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluindo eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.