Voo atrasou ou foi cancelado? Conheça seus direitos
Temporada de férias é sinônimo de aeroportos lotados e voos atrasados
Temporada de verão –férias e Carnaval– é sinônimo de diversão, e também de aeroportos lotados, voos atrasados e cancelados.
Os motivos podem variar do mau tempo a falhas técnicas. Ter assistência da companhia aérea e chegar ao destino sem maiores transtornos é um direito de todo passageiro, mas nem sempre isso acontece.
Segundo Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, o desconhecimento dos direitos dos passageiros aéreos ainda é o principal problema enfrentado pelos brasileiros que sofrem algum tipo de interrupção em suas viagens.
“Muitas pessoas não sabem quais são as obrigações das companhias aéreas com base no Código de Defesa do Consumidor e na legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Pesquisar e entender o que é uma garantia legal ao consumidor é o primeiro passo para lidar com um possível problema durante a viagem”, afirma.
Saiba o que fazer em caso de voo atrasado ou cancelado
1 – Entenda seus direitos
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus clientes sempre que houver problemas de voo.
São elas o direito à informação; direito à assistência material; direito à reacomodação ou reembolso; direitos em caso de overbooking; e direitos de Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE).
Os viajantes podem ainda solicitar indenização se tiverem sido afetados em até cinco anos após o incidente em voos domésticos e até dois anos em voos internacionais.
2 – Questione o atraso do voo
Não hesite em perguntar o motivo do atraso do voo. Caso a espera seja de responsabilidade da companhia aérea (por exemplo, falta de tripulação ou problemas de manutenção da aeronave), essa é uma situação cabível para compensação de voo.
Já eventos extraordinários, como condições climáticas ou epidemiológicas, podem impedir o pagamento de indenização.
3 – Opte por esperar ou cancelar o voo se o atraso for superior a quatro horas
Se o atraso ocorrer e for superior a quatro horas, cabe ao passageiro aguardar o próximo voo disponível ou solicitar o reembolso do valor da passagem. Independentemente de receber um reembolso, você ainda pode ter direito a uma compensação adicional.
4 – Sua bagagem foi danificada ou extraviada? Veja o que fazer
É recomendado registrar fotos da mala antes de despachar e após o despacho se houver avarias. Caso seja confirmada alguma anormalidade, como dano ou perda da bagagem, informe ao agente da companhia aérea responsável pelo setor das bagagens.
Será necessário preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
O prazo para retorno da bagagem extraviada é de até 7 dias em caso de voos domésticos e em até 21 dias em caso de voos internacionais.
Se a bagagem for encontrada dentro desse prazo, será entregue ao passageiro no endereço que foi indicado no RIB. Caso a bagagem não seja encontrada, o passageiro deverá ser indenizado pela companhia aérea.
5 – Reúna comprovações do atraso e guarde os recibos de despesas extras
Quanto mais informações sobre o tempo de espera reunir, mais consistente será o seu processo de reclamação com a companhia aérea.
Registre uma foto da hora do pouso e do momento em que os portões da companhia aérea abrirem –isso marca a hora oficial de chegada. Se tiver que pagar por acomodação, refeições adicionais, acesso à internet ou qualquer coisa que não precisaria se estivesse no avião, lembre-se que isso pode ser reembolsado.
Guarde os recibos em segurança, pois podem ser necessários para comprovação das despesas.
6 – Exija alimentação em casos de voos atrasados por mais de duas horas
Caso esteja aguardando um voo atrasado por mais de duas horas, certifique-se de falar com um membro da companhia aérea de que suas refeições e bebidas serão pagas pela empresa até que possa voar.
7 – Se for necessário, solicite à companhia aérea que lhe forneça acomodação
Se não houver voos até o dia seguinte, o viajante deverá solicitar à companhia aérea acomodação para pernoite e translado de ida e volta para o hotel. Se estiver em sua cidade natal, o transporte de ida e volta para sua casa deve ser providenciado.
Certifique-se de falar com um membro da equipe sobre como garantir isso para evitar ter que passar a noite no aeroporto.
8 – Não aceite qualquer oferta que possa renunciar seus direitos
Leia com atenção qualquer documento que a companhia aérea peça para assinar. Garanta que os seus direitos sejam preservados. Não aceite menos do que a compensação a que tem direito.
Caso a companhia aérea não cumpra as determinações é importante fazer uma denúncia à Anac, (telefone é 0800-725-4445), além de reclamar a um órgão de defesa do consumidor como o Procon.