Lei que prevê multa para quem for flagrado lavando a calçada com água potável é aprovada

Varrer a sujeira com água potável renderá multa de até R$ 500

Diante da intensa falta d’água que assola a capital paulista desde o ano passado, o prefeito Fernando Haddad sancionou uma lei (529/14) que pretende conscientizar o uso da água fazendo doer no bolso de quem abusa.

Agora, quem for flagrado empurrando a sujeira com água potável fornecida pela Sabesp poderá ser multado em até R$ 500.

A lei foi encaminhada pela Câmara Municipal no início de março e, de acordo com o texto final, a limpeza das calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração ou outras iniciativas que não necessitem de lavagem, com exceção nas ocasiões em que a água for de reúso, de modo que o responsável deverá comprovar a origem da água.

O cidadão que cometer a infração num primeiro momento, receberá uma notificação por escrito. Se houver reincidência, uma multa de R$ 250 será aplicada. Vale destacar que o valor dobrará a partir da terceira ocorrência e, quem for multado poderá recorrer, desde que apresente justificativa para a lavagem da calçada.

Com informações da Agência Estado.