Achou algum produto com preço duplicado no supermercado? Leve para casa, de graça.

Em funcionamento no Rio desde o início do ano, medida pode beneficiar consumidores de todo o país

Desde janeiro deste ano, os consumidores do estado do Rio de Janeiro podem levar para casa, gratuitamente, o produto que encontrar apresentando diferença entre o valor estampado na gôndola e o cobrado no caixa. A medida, fruto de acordo firmado entre a Defensoria Pública e da associação de supermercados fluminense, agora pode se estender a todo o país com algumas diferenças.

Supermercados poderão ser multados com lei
Supermercados poderão ser multados com lei

De acordo com projeto de lei que tramita na Câmara Federal, apenas o primeiro produto encontrado pelo consumidor com preço duplicado será gratuito. Para os demais produtos, seguindo a Lei 10.962/04, o consumidor pagará o menor preço.

De acordo com o projeto elaborado pelo deputado Severino Ninho (PSB-PE), a novidade com relação ao modelo adotado no Rio é que os estabelecimentos reincidentes na prática de preços diferentes poderão pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Os Procons também deverão publicar anualmente a relação de estabelecimentos contraventores.

Fique de olho

De acordo com matéria do O Globo, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ) elenca as condições para que o consumidor tenha seus direitos atendidos:

1- Ter encontrado produto com diferença de preço entre gôndola e caixa;

2- Procurar o gerente, ou, caso este não se encontre, o responsável pelo estabelecimento, antes de passar pelo caixa, para informá-lo do ocorrido e apresentar o produto encontrado com preço diferente;

3- Independentemente da quantidade do mesmo produto encontrado com preço diferente, o consumidor receberá uma unidade do produto.