Assembleia de SP aprova multa para estabelecimento que impedir mãe de amamentar

Multa para quem impedir mãe de amamentar.

Embora seja um dos gestos mais naturais da humanidade, o ato de amamentar ainda é motivo de rejeição pública e até de preconceito. O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr (PSDB), determina a aplicação de multa no valor R$ 510 ao estabelecimento que proibir ou provocar constrangimento à mãe que estiver amamentando.  O projeto agora segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Bezerra Jr enfatizou que a lei irá contribuir para uma mudança cultural na sociedade. “A lei garante às mães a liberdade de amamentarem aonde quiserem e trará um impacto cultural muito importante, no sentido de promover o respeito ao gesto de amamentar e uma mudança de olhar daqueles que ainda em pleno século XXI se sentem incomodados ao presenciar um gesto tão sublime e natural”, disse.

O Ministério da Saúde, o UNICEF e a Organização Mundial de Saúde recomendam que até os seis meses de idade, a criança seja alimentada exclusivamente com leite materno, o que garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento.

Na cidade de São Paulo, a lei vale desde o mês passado e a multa é de R$ 500. A lei municipal estipula que a mulher que for proibida de amamentar ou constrangida poderá fazer a denúncia de forma escrita ou verbal.  As subprefeituras terão de criar um meio eletrônico para recebimento das denúncias. A denunciante deve descrever  o que ocorreu, o dia e local do fato, entre outras informações que podem ser relevantes para apuração do caso.