STF derruba regra que restringe horário de programação na TV
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (31) inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que obriga emissoras de rádio e televisão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o horário estabelecido pela classificação indicativa do Ministério da Justiça.
Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade de decidir veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em qualquer horário, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou multa desde que continuem a exibir o aviso sobre seu conteúdo.
O ministro Teori Zavascki retomou o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PTB em 2001, que tramitava no STF desde 2011. Ele seguiu o entendimento do colega Dias Toffoli, relator da ação, declarando a inconstitucionalidade da medida. Zavascki entendeu que o modelo de classificação indicativa estabelecido pela Constituição busca apenas informar pais e responsáveis sobre o conteúdo acessível aos menores de idade.
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“Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão”, argumentou o ministro. Já para o ministro Edson Fachin, “a restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227”, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-las de todas as formas de violência
Proteção da infância
Em entrevista ao projeto Prioridade Absoluta, o pesquisador Renato Godoy avalia que a decisão significa um retrocesso na proteção do direito das crianças. “A prioridade absoluta dos direitos da criança não foi observada nesta decisão. A classificação indicativa é uma conquista da sociedade e não pode ser confundida com censura, pois a política não se aplica a conteúdos de caráter jornalístico, político ou ideológico”, afirma.
Segundo Godoy, a decisão do STF atribui a responsabilidade de garantia dos direitos da criança exclusivamente às famílias e ao bom senso das empresas. “Ao derrubar a vinculação horária, o Estado descumpre um dever constitucional e privilegia interesses econômicos das emissoras em detrimento dos direitos da criança”, finalizou.