STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
Em decisão histórica a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta quinta-feira (10) que a publicidade dirigida às crianças, é abusiva e portanto, ilegal. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$5 para ganhar um relógio exclusivo do filme.
A Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi notificada pelo Criança e Consumo sobre os abusos da promoção. Na sequência, o caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata a pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007.
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A Pandurata recorreu e o caso chegou ao STJ. No Tribunal da Cidadania, a advogada Daniela Teixeira, representando o Alana argumentou:
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“A propaganda que se dirige a uma criança de cinco anos, que condiciona a venda do relógio à compra de biscoitos, não é abusiva? O mundo caminha para frente. (…) O Tribunal da Cidadania deve mandar um recado em alto e bom som, que as crianças serão, sim, protegidas.”
O ministro Humberto Martins, relator do recurso, destacou, no voto, tratar-se de venda casada, pois “o consumidor não pode ser obrigado a adquirir um produto que não deseja”. Segundo Martins, trata-se de uma “simulação de um presente, quando na realidade estou condicionando uma coisa à outra”.
O ministro Herman Benjamin seguiu com veemência o relator:
“Temos publicidade abusiva duas vezes: por ser dirigida à criança e de produtos alimentícios. Não se trata de paternalismo sufocante nem moralismo demais, é o contrário: significa reconhecer que a autoridade para decidir sobre a dieta dos filhos é dos pais. E nenhuma empresa comercial e nem mesmo outras que não tenham interesse comercial direto, têm o direito constitucional ou legal assegurado de tolher a autoridade e bom senso dos pais. Este acórdão recoloca a autoridade nos pais.”
Por sua vez, o ministro Mauro Campbell ressaltou que o acórdão irá consignar a “proteção da criança como prioridade”, e não o aspecto econômico do caso. Campbell lembrou que o Brasil é o único país que tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas.
Cabe recurso
Além de ser uma decisão que pode ser repetida para eventuais outros casos que cheguem a esse tribunal superior, certamente influenciará tribunais estaduais, juízes de primeira instância e quem mais tem autoridade para efetivamente fiscalizar ou coibir os abusos publicitários.
E mais: influenciará as decisões das empresas que atuam no Brasil, brasileiras ou não, no sentido de repensarem suas comunicações e, definitivamente, passarem a cumprir a lei, a norma, o combinado da sociedade.
Ainda não está disponível o acórdão, ou seja, – o texto da decisão -, nem ela transitou em julgado. Isso quer dizer que ainda cabe algum recurso. “Mas o fato é que o resultado de 5 X 0 e as falas dos votos lidos, bem como as manifestações verbais dos Ministros foram taxativas para mostrar que a sociedade foi ouvida”, comemora Isabell Henriques, diretora de Advocacy do Instituto Alana.