Advogado deixa defesa de Dr. Jairinho no caso Henry Borel
O escritório França Barreto Advogados, do advogado André Barreto deixou Dr Jairinho após Monique, contratar outro advogado
O escritório França Barreto Advogados, do advogado André Barreto, anunciou na noite desta quarta-feira, 14, que deixou a defesa do vereador do Rio de Janeiro, Dr. Jairinho no caso da morte de Henry Borel, enteado do parlamentar.
Dr. Jairinho é o principal suspeito de ter matado Henry Borel. A mãe do menino, a professora Monique Medeiros é suspeita de ter encobertado o crime.
Em um comunicado, o escritório disse que desde que assumiu o caso, na época representando Dr. Jairinho e sua namorada, a mãe de Henry, “a todo momento afirmaram a sua inocência” e que por isso não havia motivo que o impedisse de defender o casal em conjunto.
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A decisão aconteceu, ainda segundo o escritório, depois que, no dia 12 de abril Monique, contratou outro advogado. “Por tal razão, estes advogados, reafirmando a sua conduta ética, segundo a qual sempre pautaram a atuação, na forma do artigo 20 do Código de Ética da OAB, e após prévio entendimento com os dois, informam a renúncia ao mandato conferido pelos outorgantes, a fim de evitar eventuais conflitos de interesses.”
Nesta quarta, os novos advogados da mãe de Henry afirmaram que querem que ela seja ouvida novamente pela polícia “de forma isenta”. “A senhora Monique precisa ser ouvida. A senhora Monique precisa ter voz”, disse o advogado Thiago Minagé.
Leia a íntegra do comunicado do escritório França Barreto ao deixar a defesa de Dr Jairinho.
“Desde o momento da outorga de poderes a este escritório por Jairo Souza Santos Júnior (Dr. Jairinho) e Monique Medeiros da Costa e Silva, a todo o momento os constituintes afirmaram a sua inocência, motivo pelo qual inexistia impedimento para a defesa conjunta de ambos.
No entanto, no dia 12 de abril de 2021, a constituinte Monique nomeou um novo patrono.
Por tal razão, estes advogados, reafirmando a sua conduta ética, segundo a qual sempre pautaram a atuação, na forma do artigo 20 do Código de Ética da OAB, e após prévio entendimento com os dois, informam a renúncia ao mandato conferido pelos outorgantes, a fim de evitar eventuais conflitos de interesses.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.
França Barreto Advogados Associados”