Agora é lei: restaurantes deverão oferecer cadeirões infantis

Agora é lei: em São Paulo, todo estabelecimento que servir refeições ou lanches deverá oferecer cadeiras específicas para as crianças. O objetivo é garantir conforto e segurança aos pequenos mesmo quando forem se alimentar fora de casa.

De acordo com a Lei 16.837, aprovada no dia 8 de fevereiro, os cadeirões deverão ser reguláveis, seguindo os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): precisam ter apoio no piso, sistema de travas, tiras nos ombros, na cintura e entre as pernas da criança, evitando assim possíveis quedas.

Estabelecimentos deverão, por lei, oferecer cadeiras específicas para crianças em São Paulo.

Quem deverá arcar com as despesas de aquisição das cadeiras serão os próprios estabelecimentos e, aquele que descumprir a norma, será multado no valor de R$ 1000 – a punição entrará em vigor após a divulgação de um Decreto Regulamentar, por enquanto sem previsão de publicação. Algumas regras ainda precisam ser definidas, como a quantidade de cadeiras exigidas por restaurante, e o Poder Executivo precisa detalhar como a medida será aplicada para que então comece a valer a fiscalização.

Leia Mais: