Após casos de assédio, loja proíbe entrada de homens

Por outro lado, animais de estimação são bem-vindos no estabelecimento

Uma loja de roupas e acessórios de um shopping de São José dos Campos, no interior de São Paulo, resolveu impedir a entrada de homens com comportamentos desrespeitosos e machistas.

A medida, segundo a dona da loja Mr. Luxos, Andrea Costa, é para evitar os casos de assédio contra clientes e funcionárias. As informações são do G1. Por outro lado, animais de estimação são bem-vindos no estabelecimento

Após casos de assédio, loja em São José dos Campos (SP) proíbe entrada de homens
Créditos: Reprodução/Twitter
Após casos de assédio, loja em São José dos Campos (SP) proíbe entrada de homens

“Homens, se não forem provar, esperem do lado de fora”, diz um dos avisos fixados na vitrine. Os cartazes afirmam também que não são bem-vindos os homens que depreciam o corpo das mulheres, que traem suas companheiras e flertam com as atendentes do estabelecimento.

“Eles (homens) entravam na loja, ficavam atrás das mulheres, quando não era depreciando o corpo delas, era olhando para elas trocando de roupa no provador através das cortinas. Temos um estúdio de fotografia dentro da loja e muitos homens vinham e entravam apenas para olhar as modelos”, afirma a empresária.

Andrea, que também é influenciadora digital, relatou que foram tantos os casos de assédio em sua loja que chegou a criar ambientes estratégicos para que os homens não tivessem acesso ao estúdio onde as modelos tiram fotos.

Por outro lado, animais de estimação são bem-vindos no estabelecimento
Créditos: Reprodução/Twitter
Por outro lado, animais de estimação são bem-vindos no estabelecimento

“Às vezes preciso fechar a vitrine, porque muitos deles ficam no vidro tentando olhar para as modelos. Outros humilhavam as companheiras, reclamando do decote ou desautorizando o uso de uma ou outra peça de roupa. É muito constrangedor para nós, para os clientes, para minhas funcionárias. Foi o único jeito de oferecer segurança para todas aqui”, contou ao G1.

Como denunciar casos de assédio e importunação sexual

O Código Penal estabelece, em seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem ser presos em flagrante.

Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor.

Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários. Saiba mais aqui.