Bolsonaro afirma que 7 de Setembro será ‘ultimato para 2 pessoas’

Sem citar nomes, presidente faz novas ameaças a ministros do STF

03/09/2021 14:18

Nesta sexta-feira, 3, Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que 7 de Setembro será “ultimato para 2 pessoas”. Em meio a novas informações sobre um esquema de rachadinhas na família do presidente, ele voltou a ameaçar a democracia.

“Não podemos admitir que uma ou duas pessoas, usando a força do poder, queiram dar outro rumo para nosso País. O recado de vocês, povo brasileiro, nas ruas, na próxima terça-feira, dia 7, será um ultimato para essas duas pessoas”, disse Bolsonaro a simpatizantes em Tanhaçu (BA).

Sem citar nomes, Bolsonaro faz novas ameaças a ministros do STF
Sem citar nomes, Bolsonaro faz novas ameaças a ministros do STF - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

“Eu duvido que aqueles um ou dois que ousam nos desafiar, desafiar a Constituição, desrespeitar o povo brasileiro, saberá voltar para o seu lugar (sic). Quem dá esse ultimato não sou eu, é o povo”.

“Nós não precisamos sair das quatro linhas da Constituição. Ali temos tudo o que precisamos. Mas, se alguém quiser jogar fora das quatro linhas, nós mostraremos o que poderemos fazer, também”, disse.

Apesar de não citar os nomes dos ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o recado é claro pelo contexto dos últimos meses.

Bolsonaro e o ultimato ao STF

No dia 4 de agosto, o presidente foi incluído no inquérito que apura a divulgação de fake news pelo ministro Alexandre de Moraes.

A notícia-crime que colocou Bolsonaro no inquérito foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, e atende ao pedido dos ministros proferida na sessão realizada na última segunda, 2.

Bolsonaro ameaça Alexandre de Moraes: ‘A hora dele vai chegar’
Bolsonaro ameaça Alexandre de Moraes: ‘A hora dele vai chegar’ - Marcos Corrêa/PR

O ministro levantou a possibilidade de o presidente ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral.

“As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).”

A decisão levará em consideração os últimos ataques de Bolsonaro às urnas eletrônicas.

O presidente intensificou as declarações contra o sistema eleitoral ao mesmo tempo em que a CPI da Covid avançou nas investigações e encontrou indícios de prevaricação.