Coronavírus: Câmara aprova auxílio de R$ 600 para trabalhador informal

Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio --R$ 1.200

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira, 26, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses no valor de R$ 600 para trabalhador informal durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. O texto será analisado ainda pelo Senado.

A proposta inicial do governo Bolsonaro era de R$ 200 para os trabalhadores de baixa renda. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600.

O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise
Créditos: Michel Jesus/Agência Câmara
O auxílio será concedido durante três meses para as pessoas de baixa renda afetadas pela crise

Pelo projeto, o pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família.

A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (covid-19).

Enquanto durar a epidemia, o Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.



Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.

Requisitos

  • Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • – ser maior de 18 anos de idade;
  • – não ter emprego formal;
  • – não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • – renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • – não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

  • – exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • – ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • – ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • – ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.