Decreto de Doria permite apreensão de mantas de moradores de rua
Um novo decreto do prefeito João Doria (PSDB) publicado no “Diário Oficial” do município de São Paulo no sábado, dia 21, retira o veto à remoção de colchões, cobertores, papelões, colchonetes, travesseiros, barracas e mantas de pessoas em situação de rua.
Criado na gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), o decreto não permitia esse tipo de apreensão.
Com o novo texto, será permitido recolher itens que “caracterizem estabelecimento permanente em local público”. A Prefeitura passará a ser a “fiel depositária” dos bens duráveis recolhidos.
Apesar do conteúdo do decreto, Doria afirmou em evento no domingo, dia 22, que os cobertores não serão retirados. “[Retirar cobertores] seria uma desumanidade. Isso não vai ser feito. É apenas para preservar o direito da GCM [Guarda Civil Metropolitana] para não haver a ilegalidade, mas jamais retirar pertences e cobertores”.
Caso os bens sejam recolhidos, os proprietários serão notificados no momento da apreensão para onde irão os pertences e terão o prazo de 30 dias para retirá-los. Já os bens “inservíveis, excessivamente deteriorados ou que não revelem valor econômico ou utilitário sob qualquer perspectiva” poderão ser descartados imediatamente.
Leia a reportagem na íntegra na Folha de S. Paulo.