Gata tetraplégica será 1ª a testar tratamento com canabidiol no Brasil
Terapia experimental é o último recurso para tentar melhorar quadro de gatinha que sofre com múltiplas doenças e dores crônicas
Reconhecidamente eficaz no alívio de vários tipos de males em humanos, o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha, é também uma esperança no tratamento de dores e convulsões de animais. Liberada para uso veterinário em mais de 20 estados dos Estados Unidos, a substância agora será usada pela primeira vez, de maneira legal, por uma gata tetraplégica, resgatada de uma situação de maus-tratos.
A escolhida para testar o medicamento importado e manipulado pela primeira vez por um laboratório veterinário brasileiro é Denise, uma idosinha, de cerca de 15 anos, que viveu por muito tempo na casa de uma acumuladora sem receber o tratamento adequado.
Atualmente, a gatinha faz uso de luz infravermelha, acupuntura e toma mais de sete remédios por dia para aliviar a dor e controlar convulsões diárias. “Ela sofre com artrite, artrose, hérnia de disco, bico de papagaio, polirradiculite (inflamação de raízes nervosas), osteoporose, hiperestesia (excesso de sensibilidade) à dor e ainda tem a coluna quebrada em oito lugares”, relata sua atual tutora e ativista, Simone Gatto.
- Ombro congelado e diabetes: como a doença afeta sua articulação
- Olímpia é destino certa para férias em família no interior de SP
- Como manter o equilíbrio alimentar nas celebrações de fim de ano?
- A verdade sobre a vitamina C: entenda quando e como o excesso faz mal ao corpo
De acordo com Simone, Denise já utilizou todo tipo de terapia, das mais convencionais às mais alternativas. “Até tratamento espiritual fizemos”, conta. Hoje, ela é acompanhada pela USP, no núcleo que cuida exatamente da dor. “A gente aumenta as doses dos remédios a cada dia, mas a gente não quer um animal sedado porque, para que ela não sinta dor, ela tem que estar sedada e a gente não quer isso, a gente quer dar qualidade de vida para ela”, explica Simone.
Esperança de melhora
A expectativa da equipe médica que acompanha a felina é que, com o CBD, ela possa – se não zerar a dor – pelo menos ter algum alívio. “A ideia é que esse remédio possa melhorar isso com muito menos efeitos colaterais que os dos anticonvulsivantes e analgésicos fortes”, afirma a médica veterinária Maira Formenton, do Ambulatório de Dor e Cuidados Paliativos da FMVZ-USP.
Para a especialista, essa é uma grande inovação na medicina veterinária. “Antes, chegava uma hora que você tinha que decidir se sobrecarregava um rim, um fígado ou ia afetar até o próprio estado de consciência do animal. Agora, com a possibilidade de prescrição aqui no Brasil, a gente tem uma opção, que são esses cannabinoides”, comemora.
Apesar desse avanço, importar o canabidiol para ser manipulado por laboratórios no Brasil ainda é algo burocrático e custoso. A esperança é que essa substância possa ter autorização para ser produzida por aqui. “A gente espera que com o sucesso do caso da Denise, nós consigamos lutar para que essa medicação seja amplamente distribuída”, comenta a veterinária.
Legalização do CBD veterinário
O CBD não possui qualquer efeito psicoativo, ou seja, não causa dependência psíquica ou química. Porém, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu todo um procedimento para a importação e utilização através da RDC 17/15, inclusive classificando a substância como controlada.
Atualmente, a agência está com duas consultas públicas relacionadas à regulamentação do cultivo controlado de Cannabis sativa para uso medicinal e científico no Brasil e do registro de medicamentos produzidos com princípios ativos da planta. Tudo isso para o uso entre humanos.
No caso de uso da substância para fins veterinários, no aspecto legal, não há regulamentação específica, de acordo com o advogado Flávio Pigatto, sócio-fundador da DrogaVET. “No âmbito do Ministério da Agricultura, que é o órgão competente para a regulamentação dos medicamentos de uso veterinário, o CBD não consta no rol de substâncias sujeitas a controle especial, conforme disposto na IN 35/17“, afirma Pigatto.