Repórter da Globo é vítima de racismo em shopping do Rio

Administração do local afirmou que apura os fatos narrados junto à loja "para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas"

Tábata Poline, repórter do “Fantástico”, da TV Globo, afirmou, na última sexta-feira, 8, ter sido vítima de racismo na loja My Place, no RioSul Shopping Center. Segundo a jornalista mineira, as funcionárias do estabelecimento se recusaram a atendê-la.

Repórter da Globo é vítima de racismo em shopping do Rio
Créditos: Reprodução/Instagram
Repórter da Globo é vítima de racismo em shopping do Rio

“Logo eu, tão combativa, me vi exausta quando deveria me posicionar. Na My Place, do Shopping Rio Sul, cinco vendedoras me olharam dos pés a cabeça e decidiram não me atender.”

“Meu marido quis brigar e eu não deixei (deveria). Só saí. Outras clientes chegaram. As cinco foram até elas”, completou.

O shopping informou, por meio de nota à imprensa, que “tomou conhecimento através das redes sociais do lamentável episódio em uma de suas lojas e reforça que este tipo de conduta não condiz com os valores do estabelecimento.”

Repórter da Globo é vítima de racismo em shopping do Rio
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Repórter da Globo é vítima de racismo em shopping do Rio

O RioSul também afirmou que apura os fatos narrados junto à loja “para que todas as medidas cabíveis sejam tomadas”.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
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O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.