Governo muda idade para pagamento da pensão por morte; veja como fica
Novas regras começam a valer nesta sexta, dia 1º de janeiro
O governo Jair Bolsonaro (sem partido) alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade limite passou para 45 anos. Antes era 44.
A mudança vale a partir desta sexta-feira, 1º de janeiro. A portaria nº 424 foi publicada no Diário Oficial da União de quarta.
Com a medida, aumentou a idade mínima para que a viúva ou o viúvo passam receber a pensão por morte de forma vitalícia. Para segurados com idades abaixo deste limite, o benefício não é pago por toda vida, pois tem um tempo limite.
Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores
Idades e tempo mínimo de pagamento da pensão
- Menos de 22 anos – 3 anos
- De 22 a 27 anos – 6 anos
- De 28 a 30 anos – 10 anos
- De 31 a 41 anos – 15 anos
- De 42 a 44 anos – 20 anos
- A partir de 45 anos – Por toda a vida