Governo recorre ao STF para que isolamento obedeça regras federais
A Advocacia-Geral da União alega que o Supremo deve reconhecer a competência da União para adoção de tais medidas
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu na última segunda-feira, 13, ao STF (Supremo Tribunal Federal) da decisão do ministro Alexandre de Moraes que autorizou estados e municípios a tomarem as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus (covid-19) mesmo sem o aval de legislação federal.
No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal. As informações são da Agência Brasil.

“[ A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário”, argumenta o advogado-geral da União.
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Na semana passada, ao julgar uma ação protocolada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o ministro do STF Alexandre de Moraes entendeu que os governadores e prefeitos também podem tomar medidas contra o covid-19.
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“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos”, afirmou Moraes.
Necessidades nacionais
A AGU argumenta nos embargos que, diante da atual pandemia, cabe à União a prerrogativa de alterar as normas gerais visando adequar, “de maneira harmônica em todo o país, os níveis de proteção e defesa da saúde às demais necessidades nacionais”.
Segundo a AGU, a definição de quais atividades são essenciais e indispensáveis deve ser mantida no espectro federal para evitar a adoção de medidas isoladas que poderiam causar danos colaterais.
“É o caso dos serviços de transporte aéreo, rodoviário ou portuário, que são desenvolvidos no interesse nacional, cuja obstaculização pura e simples pode gerar radicais prejuízos à repatriação de pessoas, ao deslocamento de equipes e materiais médicos e, por fim, ao abastecimento de gêneros de primeira necessidade para a população”, exemplifica.