Homem agride companheira a pedradas em João Pessoa
Apesar da brutalidade das agressões, ela não quis dar queixa por medo de retaliação
Entre a noite da última sexta-feira, 2, até o sábado, 3, uma mulher foi cruelmente agredida a pedradas pelo companheiro. A Polícia Militar foi acionada e a vítima levada com vida ao hospital de emergência e trauma de João Pessoa. A PM considerou o ato como tentativa de feminicídio, mas a mulher não quis dar queixa por medo de retaliação.
Segundo o portal de notícias local T5, havia muito sangue, urina e fezes na residência, resultado da violência das agressões.
Mas o que é feminicídio?
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.
Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos:
-
Violência doméstica ou familiar
Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica, o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.
Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.
-
Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher.
Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.
Lei do Feminicídio
A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.
Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.
Ainda hoje, mulheres são muitas vezes submetidas a relacionamentos abusivos, à violência doméstica e a tratamentos degradantes e desumanos, pelo fato de serem mulheres.
Por isso, a violência e os homicídios decorrentes dessas características são corriqueiros.
A pena para o feminicídio é superior à pena prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de 6 a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30.