Homem é preso após atear fogo em enteada em Nova Iguaçu

Violência doméstica é crime; Saiba como denunciar

A Polícia Civil do Rio de Janeiro identificou e prendeu na última quinta-feira, 16, Vilmar Leal, de 53 anos. Ele estava desaparecido desde outubro do ano passado quando descumpriu uma medida protetiva e ateou fogo na enteada de 21 anos.

Quando o crime aconteceu, Vilmar estava impedido pela Justiça de ser aproximar da ex-esposa, com quem tem um filho. Ainda assim, ele foi até a casa da mulher e iniciou uma discussão.

A enteada que também estava na residência tentou intervir e foi agredida. Vilmar jogou gasolina na jovem e depois ateou fogo em seu corpo. Ela sofreu queimaduras superficiais e de segundo grau no rosto, nos braços, no pescoço e nas orelhas e, felizmente, sobreviveu. Já o agressor, fugiu após cometer o crime.

Apesar das queimaduras, jovem passa bem.
Créditos: Divulgação
Apesar das queimaduras, jovem passa bem.

De acordo com informações da polícia, não é a primeira vez que Vilmar é investigado. Há outros quatro registros por ameaça, injúria, estupro de vulnerável e lesão corporal. A delegada responsável pelo caso disse que ele também responderá por tentativa de feminicídio e terá a prisão preventiva decretada.

O feminicídio é o último estágio do ciclo de violência doméstica, que normalmente começa com pressões psicológicas, agressões verbais e física. Se você vivencia situações como essa, denuncie!

Abaixo você encontra todos os caminhos disponíveis para relatar uma caso de violência doméstica. Veja como!

Como denunciar violência doméstica?

Os casos de violência doméstica que viram processos no Poder Judiciário começam em diferentes canais do sistema de justiça, como delegacias de polícia (comuns e voltadas à defesa da mulher), disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas.

É ou conhece alguém que sofre qualquer tipo de violência? Saiba onde e como denunciar:

  • Disque 180

O Disque-Denúncia foi criado pela Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Os casos recebidos pela central são encaminhados ao Ministério Público.

Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas
Créditos: CNJ
Os casos de violência doméstica que desembocam no Poder Judiciário têm início em diferentes canais do chamado Sistema de Justiça, como delegacias de polícia, disque-denúncia, promotorias e defensorias públicas
  • Disque 100

O serviço pode ser considerado como “pronto socorro” dos direitos humanos pois atende também graves situações de violações que acabaram de ocorrer ou que ainda estão em curso, acionando os órgãos competentes, possibilitando o flagrante. O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100.

  • Polícia Militar (190)

A vítima ou a testemunha pode procurar uma delegacia comum, onde deve ter prioridade no atendimento ou mesmo pedir ajuda por meio do telefone 190. Nesse caso, vai uma viatura da Polícia Militar até o local. Havendo flagrante da ameaça ou agressão, o homem é levado à delegacia, registra-se a ocorrência, ouve-se a vítima e as testemunhas. Na audiência de custódia, o juiz decide se ele ficará preso ou será posto em liberdade.

Atenção ao protocolo policial! O atendimento presencial de um chamado depende de muitos fatores, como a disponibilidade de uma viatura no momento e uma avaliação da gravidade da situação. A ameaça à vida e à integridade física de alguém são sempre prioridade em relação a outros chamados, por isso, é importante explicar exatamente o que está ocorrendo quando solicitar o atendimento ao 190. Fale se já ouviu outras discussões antes e ligue mais vezes caso a viatura demore a aparecer.

Meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa de casos de violência doméstica!
Créditos: iStock/@jacoblund
Meta a colher, sim! Qualquer pessoa pode – e deve – dar queixa de casos de violência doméstica!
  • Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês (cerca de R$2862,00) ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Pode procurar esse serviço quem está sendo processado e precisa se defender, quem quer propor uma ação nova para garantir seus direitos (como por exemplo, uma ação pedindo a guarda dos filhos ou uma ação criminal contra algum agressor) ou apenas quem busca uma orientação jurídica.

No caso de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Essa medida de urgência inclue o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima; a proibição de o agressor entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; a restrição ou suspensão de visitas do agressor aos filhos menores; entre outras, como pedidos de divórcio, pensão alimentícia e encaminhamento psicossocial.

  • Delegacia da Mulher

Um levantamento feito pelo portal Gênero e Número, mostra que existem apenas 21 delegacias especializadas no atendimento às mulheres com funcionamento 24 horas em todo o país. Dessas, só São Paulo e Rio de Janeiro possuem delegacias fora das capitais.

Entretanto, no mapa abaixo você consegue verificar a localização das delegacias da mulher com funcionamento 24 horas no país: