Homem se espanta ao ser preso por jogar água fervendo na mulher

A mulher sofreu queimaduras de 2º grau em todo o corpo e o companheiro afirmou à Polícia que ela jogou a panela de água fervendo em si mesma

O homem preso acusado pela mulher de jogar uma panela com água fervendo contra ela, em Floresta, no Paraná, negou o crime à Polícia Civil e durante depoimento, Rogério Cleverson, de 43 anos, se mostrou surpreso ao descobrir que o caso o faria ser preso e autuado por tentativa de feminicídio.

Homem se espanta ao ser preso por jogar água fervendo na mulher
Créditos: Reprodução
Homem se espanta ao ser preso por jogar água fervendo na mulher

“Como assim ? Eu vou ficar preso?”, questionou o homem.

Segundo o prontuário médico da mulher, de 51 anos, que foi atendida em um hospital de Floresta no sábado, 19, ela sofreu queimaduras de segunda grau por todo o corpo.

A mulher contou aos médicos que foi queimada pelo marido. De acordo com ela, o companheiro chegou bêbado em casa, enquanto ela cozinhava um macarrão. Após uma discussão, em que ele a acusou de ser culpada pelo cachorro da família ter fugido, pois teria deixado o portão da casa aberto, o homem jogou a panela com água fervendo na vítima.

Diante destas informações, policiais militares foram chamados por funcionários da instituição hospitalar. Ainda de acordo com trabalhadores do hospital, o homem estava atrapalhando as atividades da unidade. Ele foi preso e levado à delegacia de Maringá.

Em depoimento à Polícia Civil, o homem negou que teria jogado uma panela com água fervendo na mulher. “Nunca na vida faria isso. Como eu ia chegar em casa e ia ter as coisas prontas pra mim jogar nela? Eu não faço isso doutor”, alegou.

O delegado ainda questionou o investigado sobre outra violência doméstica praticada pelo ele, em que a mulher teve o nariz quebrado. “Ela estava bêbada lá, caiu, bateu a cabeça na parede, na porta do quarto”, justificou o homem que segue preso em Maringá.

Violência doméstica ou familiar

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.