Inter demite jogador que disse em vídeo ter drogado mulher

Matheus Monteiro era atacante do time sub-20; Luiz Vinicius também foi demitido

O internacional nesta terça-feira, 1º, o atacante do time sub-20 Matheus Monteiro, que foi flagrado em vídeo dizendo ter colocado droga no copo de bebida de uma mulher para dopá-la.

 Matheus Monteiro teve seu contrato rescindido pelo Inter após admitir em vídeo ter dopado uma mulher
Créditos: Divulgação/SCI
 Matheus Monteiro teve seu contrato rescindido pelo Inter após admitir em vídeo ter dopado uma mulher

No vídeo, Matheus, que tem 20 anos, conta detalhes de como fez para dopar a mulher. “Eu coloquei uma bala [êxtase] lá no coisa, eu coloquei uma bala no copo dela, ela ficou daquele jeito. Ela nem se ligou na cena. Ela bebendo aqui, eu peguei o copo dela, quebrei um pedacinho, larguei ali, ela ficou mal”, afirma o jogador, que disse ainda ter entrado no quarto, mas o vídeo é cortado neste momento.

As imagens foram postadas no perfil de Luiz Vinicius, também jogador do time sub-20 do Inter, no Instagram, que atualmente encontra-se desativado.
Após a repercussão do vídeo, o clube gaúcho anunciou a rescisão contratual dos dois atletas.

“O Sport Club Internacional comunica o término da relação contratual dos atletas Matheus Monteiro e Luiz Vinicius, ambos da categoria sub-20”, diz nota oficial do clube.

Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual.

No entanto, as violências que ocorrem nas ruas podem configurar outros crimes além da importunação. Quando há ofensas verbais, por exemplo, fica caracterizado o crime de injúria. Além de configurar crimes, os mesmos atos podem trazer consequências na esfera cível, gerando um dever de indenização. Leia mais no link abaixo: