IPVA e licenciamento: os prazos para regularização nos estados
Confira o novo calendário para a quitação dos débitos de trânsito
Os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus provocaram alterações no calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e do licenciamento em alguns estados brasileiros.
As regras do Detran são diferentes para os motoristas de cada região. No Ceará, São Paulo, Mato Grosso, Piauí, Santa Catarina e Distrito Federal as pendências podem ser regularizadas agora em dezembro.
Os dias de pagamento são definidos de acordo com a região e o final da placa de cada veículo.
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O contribuinte pode escolher pagar de uma só vez, com desconto, ou dividir o valor do imposto em até 3 vezes, entre os meses de janeiro e março.
O parcelamento pode ser feito por intermédio de empresas credenciadas junto ao Detran.
Vaja abaixo os estados em que o motorista pode regularizar suas pendências em dezembro:
Ceará: pagamento do licenciamento para carros com placa final 0, em cota única sem desconto até o dia 10/12
Santa Catarina: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0, em cota única sem desconto, até 15/12
Paraíba: pagamento de IPVA para carros com placa final 0, em cota única ou parcelado em 3 vezes, até o dia 29/12. Pagamento de licenciamento para carros com placa final 0, em cota única sem desconto, até o dia 29/12
Mato Grosso: pagamento de licenciamento para carros com placa final 8, 9 e 0, em cota única sem desconto até o dia 31/12
Piauí: pagamento de IPVA para carros com placa final 0, em 3 vezes, até o dia 30/12
São Paulo: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0 e 9, em cota única sem desconto, até dia 31/12
Distrito Federal: pagamento de licenciamento para carros com placa final 0 e 9, em cota única sem desconto, até dia 31/12