Bolsonaro sanciona Lei Mariana Ferrer; relembre o caso

Lei proíbe constrangimento de vítimas e testemunhas de crimes sexuais durante audiências e julgamentos

Nesta segunda-feira, 22, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei Mariana Ferrer, que proíbe que vítimas de crimes sexuais e testemunhas sejam constrangidas durante audiências e julgamentos.

O projeto obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas, caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.

O acusado André Camargo Aranha e a influenciadora Mariana Ferrer
Créditos: Reprodução
O acusado André Camargo Aranha e a influenciadora Mariana Ferrer

O Projeto (PL 5.096/2020), de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), é uma resposta ao ocorrido com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer que, durante audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de tê-la estuprado, teve suas fotos exibidas pelo advogado do réu, Cláudio Gastão da Rosa Filho. As imagens foram usadas para atacar a jovem e alegar que o sexo teria sido consensual.

Segundo o advogado as imagens seriam “ginecológicas” e, além disso, afirmou: “Jamais teria uma filha do teu nível e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”.

A vítima chorava e o advogado prosseguiu: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”. Mari Ferrer ainda afirmou que nem mesmo os acusados eram tratados daquela maneira ao reclamar da conduta do advogado.

Durante a mesma audiência, Thiago Carriço de Oliveira, o promotor responsável pelo caso, afirmou que não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto intenção de estuprar – ou seja, uma espécie de ‘estupro culposo’.

O caso ganhou repercussão nacional e gerou muitas críticas, como do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que classificou as cenas como “estarrecedoras” e ressaltou que a Justiça não deve ser instrumento de “tortura e humilhação”.

Relembre o caso Mari Ferrer

Mariana Ferrer acusou André Camargo Aranha de tê-la dopado e estuprado no camarote VIP do clube Café de La Musique em Jurerê Internacional na noite de 15 de dezembro de 2018, quando tinha 21 anos.

O episódio, no entanto, só veio à tona em maio de 2019, quando Mariana, então com 22 anos, tornou pública a espera por um desfecho na investigação. As provas do crime incluíam áudios, vídeos e material genético confirmando que o autor do crime foi o empresário André de Camargo Aranha e que a jovem estava desorientada naquela noite.

Na ocasião, Mariana chegou em casa suja de sangue e de esperma e dizia não se lembrar do que tinha acontecido, então sua mãe a acompanhou à delegacia. Em mensagens de texto e de áudio em seu celular, Mariana pedia ajuda às amigas, dizia não saber onde estava e dava sinais claros de desorientação. O motorista do aplicativo que levou Mariana para casa também confirma a versão.

O exame toxicológico não constatou o consumo de álcool e drogas. A defesa da jovem, porém, diz que não foi descartada a hipótese de uso de outras substâncias como ketamina, droga que induz um estado de transe.
Já outros exames provaram que houve conjunção carnal, ou seja, introdução completa ou incompleta do pênis na vagina, ruptura do hímen – a vítima era virgem – e ainda identificaram sêmen de André em sua calcinha.

A princípio ele negou o crime e declarou não conhecer a moça. Ele também se recusou a fornecer material genético para exames. Só com a comprovação de que o esperma era seu – a partir de material coletado pela delegada Caroline Monavique Pedreira em um copo usado por ele na delegacia – foi que André mudou sua versão sobre o caso, passando a alegar que houve “consentimento” por parte de Mariana.

O inquérito policial foi concluído e protocolado na Justiça em 19 de julho de 2019. No relatório final, a delegada relatou convicção no sentido de indiciar André de Camargo Aranha pelo crime de estupro de vulnerável, isto é, quando a vítima não tem discernimento para a prática do ato.

Apesar das evidências, o réu foi absolvido pelo juiz de 1ª instância Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em setembro de 2020.

Já em outubro de 2021, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a sentença de absolvição do empresário.
Por unanimidade, os três desembargadores que apreciaram a apelação apresentada pela defesa da vítima contra a sentença que absolveu André de Camargo Aranha, confirmaram a decisão.