Lei obriga bares e restaurantes do estado do RJ a servir água filtrada de graça para clientes

Criada em 1995, a lei sofreu alterações 20 anos depois para garantir sua eficácia

A frase já é conhecida: “um copo d’água não se nega a ninguém”. Com a Lei nº 7.047, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro em 22 de julho de 2015, esta sentença torna-se mais próxima da realidade. A partir desta data, os restaurantes, bares e afins do estado devem servir água filtrada – dita água da torneira passada por filtro – para seus clientes, de graça.

Água filtrada deve ser servida de graça para os clientes em bares e restaurantes do RJ

Esta lei já existia desde 1995 e foi modificada 20 anos depois, com a finalidade de colocá-la, de fato, em prática. Para tal, os estabelecimentos devem fixar cartazes informando os clientes da gratuidade da água filtrada e, caso estes queiram verificar a procedência da bebida, os restaurantes devem recebê-los em suas cozinhas. Os locais que não cumprirem as determinações levam multa de R$ 542, valor que pode ser aumentado caso haja reincidência no caso. Confira a lei na íntegra no site da Justiça.

Mas funciona mesmo?

De acordo com o Procon-RJ, o próprio órgão de defesa do consumidor realiza fiscalizações periódicas nos estabelecimentos; com esta lei, a questão da água filtrada gratuita será mais um item a ser analisado pelos fiscais. Também serão feitas operações específicas para garantir o cumprimento da lei atualizada.

Caso os clientes presenciem qualquer irregularidade – como a recusa, por parte do restaurante ou bar, em servir a bebida, ou fornecimento de água de qualidade questionável – devem recorrer ao Procon. Os canais de atendimento são pelo telefone 151, em qualquer posto de atendimento do Procon-RJ, pelo site do órgão ou por meio do aplicativo Meu Procon. Também é possível registrar o ocorrido no livro de reclamações do próprio estabelecimento.

Se o descumprimento da lei for comprovado, será aberto processo administrativo contra o local, que, além da multa de R$ 542, está sujeito às sanções da Lei Federal nº 8078/1990 – o Código de Defesa do Consumidor. Acesse aqui na íntegra para tirar mais dúvidas.

Água filtrada X água mineral

Não confunda! A água filtrada vem, geralmente, de rios, represas ou lagos e não está própria para consumo, por isso passa por tratamento com produtos químicos, eliminando bactérias patogênicas até tornar-se potável e sem riscos à saúde.

O filtro ou “purificador” não é reconhecido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas nem pelo InMetro,  mas, segundo a NBR (Norma Brasileira, sigla adotada pela ABNT), é um dispositivo para melhorar a qualidade da água já tratada. Sua necessidade deve-se a possíveis encanamentos enferrujados ou caixas d’água sem higiene, que podem comprometer os componentes do líquido.

Já a água mineral não pode sofrer nenhum tipo de tratamento; deve ser captada diretamente da fonte e engarrafada para chegar ao consumidor tal como foi produzida pela natureza.