Lucro bilionário do FGTS será distribuído até agosto; veja quem pode sacar

O FGTS teve um lucro líquido de R$ 12,8 bilhões em 2022 e esse dinheiro será distribuído para os trabalhadores

Os dados apresentados pelo governo indicam que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) teve um lucro líquido de R$ 12,8 bilhões em 2022, uma queda de 3,45% em relação ao ano anterior. O Conselho Curador do FGTS irá discutir a distribuição desse lucro ainda este mês, e os números consolidados serão apresentados até o dia 25 de julho.

Lucro bilionário do FGTS será distribuído até agosto; veja quem pode sacar
Créditos: Agência Brasil
Lucro bilionário do FGTS será distribuído até agosto; veja quem pode sacar

A divisão do lucro será feita entre os trabalhadores elegíveis que tenham saldo no fundo de garantia na conta até 31 de dezembro de 2022. O valor será creditado nas contas dos trabalhadores cotistas até o final de agosto. Estima-se que o rendimento total do saldo acumulado referente ao exercício de 2022 seja de cerca de 7%.

As opções que estão sendo consideradas pelo conselho são distribuir o lucro total entre os trabalhadores (R$ 12,8 bilhões) ou destinar 99% do resultado (R$ 12,7 bilhões), assim como foi feito no ano anterior.

Em relação às receitas e despesas do Fundo de Garantia em 2022, houve uma receita de R$ 49,8 bilhões e despesas de R$ 36,9 bilhões. Em comparação com um balanço provisório, as despesas aumentaram em R$ 2,3 bilhões.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) é um importante direito assegurado ao trabalhador brasileiro contratado em regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Esse fundo foi criado com o intuito de proteger o funcionário de uma determinada empresa ou que mantenha um contrato de trabalho em casos de demissão sem justa causa.

Dessa forma, após o desligamento da empresa ou do local de trabalho, ele recebe uma porcentagem da sua antiga remuneração para arcar com as despesas com alimentação, água, luz, celular, gás, entre outras contas.

Pode-se afirmar que o FGTS é um direito justo e que ajuda o trabalhador demitido a manter suas finanças em dia e organizar sua vida financeira até encontrar uma nova fonte de renda. Além do mais, o fundo tem rendimento que soma a Taxa de Referência mais 3% ao ano.

Como funciona o Fundo de Garantia?

Antes de saber sobre quem tem direito ao FGTS, vamos explicar como ele funciona.

Basicamente, o Fundo de Garantia funciona como uma conta ligada ao contrato de trabalho firmado entre a empresa e o colaborador. Portanto, o empregador deve fazer um depósito nessa conta do funcionário no começo de cada mês.

Em relação ao valor, ele precisa ser equivalente a 8% (oito por cento) da quantia do salário do colaborador.

É importante destacar que, caso o empregador não faça esse depósito, ele estará sujeito a punições. Além disso, o funcionário pode mover uma ação trabalhista contra a empresa e pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que isso está previsto no artigo 483, letra D da Lei Trabalhista.

Agora que sabe como funciona o Fundo de Garantia, vamos explicar quem tem direito ao FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Segundo a Lei Trabalhista, diversos trabalhadores têm direito ao FGTS. Entre eles, funcionários contratados em regime CLT (como já destacamos), trabalhadores rurais, domésticos, intermitentes, temporários, avulsos, trabalhadores do campo que atuam apenas em épocas de colheita.

Além disso, o Fundo de Garantia também é um direito garantido a atletas profissionais, como jogadores de vôlei, basquete, futebol, profissionais do atletismo, entre outros.

Vale destacar que um diretor de empresa também tem direito ao FGTS. No entanto, esse critério é determinado pela empresa contratante.

Menor aprendiz tem direito ao FGTS?

É importante enfatizar que SIM, um menor aprendiz contratado por uma empresa ou outra instituição também tem direito ao FGTS. Entretanto, a porcentagem depositada pelo empregador é de apenas 2% da remuneração.

Como saber se o FGTS foi depositado?

Há casos muito comuns de empregadores que depositam o pagamento mensal, mas que deixam de fazer o depósito do FGTS. Por isso, é importante verificar, todos os meses, se a quantia estabelecida foi depositada. Mas como fazer isso?

Bem simples! E o melhor: não é preciso se deslocar para alguma agência da Caixa para obter essa informação, pois o depósito do Fundo de Garantia pode ser conferido por meio do extrato (recebido em casa), via SMS ou por meio do App FGTS.

Para receber o informe referente ao depósito do FGTS, é necessário se cadastrar no site da Caixa, por meio deste link. Já o download do aplicativo (Smartphone ou iOS) pode ser feito nas plataformas Google Play e App Store.

Quando sacar o Fundo de Garantia?

Embora diversas categorias tenham direito ao FGTS, ele só pode ser sacado em casos específicos. Para isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter sido demitido sem justa causa;
  • Revogação do contrato de trabalho em casos de fechamento da empresa;
  • Encerramento do contrato de trabalho com prazo estabelecido;
  • Aposentadoria;
  • Permanência fora do regime por três anos seguidos;
  • Ausência de depósito por três anos contínuos.
  • Além do mais, a Caixa disponibiliza agora a possibilidade de sacar o FGTS de aniversário anualmente.

Quem tem direito ao FGTS de aniversário?

O FGTS de aniversário ou saque-aniversário é garantido a todo trabalhador que recebe o Fundo de Garantia mensalmente e se enquadra nos critérios mencionados neste texto.

Todos os anos, o funcionário, no mês do seu aniversário, pode retirar uma quantia do seu FGTS. Mas para isso, ele precisa fazer essa solicitação no site, App ou em alguma agência da Caixa.

Mesmo que ele não realize o saque no mês de aniversário, o dinheiro ficará na conta por um período de aproximadamente dois meses (o valor pode ser sacado até o último dia do segundo mês posterior). Se o saque não for feito, o dinheiro será devolvido para o Fundo de Garantia.

Como sacar o FGTS?

Para fazer o saque do FGTS em alguma agência da Caixa é preciso apresentar o documento com foto (RG, CNH, Passaporte, entre outros), a Carteira de Trabalho e o número do PIS/PASEP. Além disso, é necessário apresentar a documentação exigida para cada caso. Em relação à data da liberação, ela será feita depois de 15 dias da entrega dos documentos.