Menino leva arma do pai para escola no MS, dispara e fica ferido
Pai do garoto pode ser condenado se for comprovado negligência por parte dele
Nesta quarta-feira, 17, um garoto de nove anos levou a arma do pai para a escola, no Mato Grosso do Sul, e acidentalmente disparou contra sua própria perna esquerda, causando um grave ferimento.
A Polícia Civil do Mato Grosso do Sul investiga se houve negligência por parte de seu pai, que trabalha na área de Segurança Pública e tem uma arma calibre 40 registrada legalmente.
Pelo Facebook, a direção do Colégio Adventista Jardim dos Estados fez uma nota de esclarecimento, e informou a pais, educadores e alunos que o garoto entrou na escola com a arma, sem consentimento ou conhecimento dos pais ou da própria instituição de ensino.
“O Colégio Adventista Jardim dos Estados informa que na tarde desta quarta-feira, 17, um aluno do ensino fundamental, sem consentimento e conhecimento dos pais e da própria escola, entrou com uma arma, dentro da sua lancheira. Esta, ainda ali, disparou, atingindo o membro inferior do próprio aluno.
Imediatamente, foi chamado socorro médico para o aluno e os demais colegas foram encaminhados para outra sala, onde ficaram em segurança.
A escola lamenta o ocorrido e está prestando a assistência necessária à criança, à família e à polícia na investigação.
A segurança e bem-estar emocional dos alunos é preocupação primordial neste momento.
As aulas devem seguir normalmente a partir de amanhã. Os alunos que presenciaram o ocorrido e todos os que sentirem necessidade terão atendimento psicológico.
O estado de saúde do aluno é estável e não corre nenhum risco.
O Colégio está à disposição dos pais e alunos para mais esclarecimentos.”
De acordo com informações do jornal Extra, o delegado Rodrigo Camapum, da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) na capital sul-mato-grossense, afirmou que, se for comprovada negligência, o pai do aluno poderá responder por omissão de cautela, crime previsto no Estatuto do Desarmamento.
Segundo o artigo 13, a pessoa que “deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade” pode pegar uma pena de um a dois anos de detenção, além de multa.