Motorista persegue, atropela e mata cadela no DF; veja vídeo

Dono cadela disse que motorista acelerou carro ao ver animal na rua

A Polícia Civil do Distrito Federal faz buscas para localizar o motorista que perseguiu e atropelou uma cadela na noite de terça-feira, 2, no Setor de Mansões Park Way. O animal não resistiu aos ferimentos e morreu.

O crime foi registrado por câmeras de segurança (assista aqui). Nas imagens é possível ver a cadela Margô correndo atrás de um motoqueiro e recuando após ser chamada pelo dono. Em seguida, uma caminhonete surge em alta velocidade persegue o animal e o atropela.

Motorista persegue, atropela e mata cadela no no Setor de Mansões Park Way, no Distrito Federal
Créditos: Reprodução/TV Globo
Motorista persegue, atropela e mata cadela no no Setor de Mansões Park Way, no Distrito Federal

Pelas imagens fica claro que o motorista teve a intenção de atropelar a cadela ao não frear, mesmo com o animal à sua frente.

Ao G1, o dono de Margô, o mecânico Jairo Rodrigo de Oliveira, de 43 anos, contou que por pouco não foi atropelado.

“Vi tudo de longe. Quando o motorista a vê, ele acelera. Ainda tentei sinalizar e gritar, mas ele veio do mesmo jeito. Tive que ir para o lado, se não, seria atropelado também”, contou o mecânico.

Dono cadela disse que motorista acelerou carro ao ver animal na rua
Créditos: Reprodução/TV Globo
Dono cadela disse que motorista acelerou carro ao ver animal na rua

Jairo disse que a cachorrinha apareceu na garagem de sua casa há sete meses. “Perguntamos no grupo do condomínio se era de alguém, mas não houve resposta. Então, pegamos, demos banho e passamos a cuidar”, lembra.

O caso foi registrado na 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul, como maus-tratos a animais. “Sei que vão encontrar essa pessoa”, afirmou o mecânico indignado com tamanha brutalidade.

Maus-tratos contra animais; veja como denunciar

No Brasil, maltratar um animal é crime previsto em lei (9.605-98). A pena para quem for condenado vai de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal.

Além de animais silvestres, a lei protege os domésticos e domesticados. Mas engana-se quem pensa que maus-tratos é somente violência física. Abandonar um cachorro ou gato também é classificado como maus-tratos pela lei.

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime
Créditos: iStock/@germi_p
Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime

De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, o número de denúncias de crimes contra cães, gatos e outras espécies de estimação passou de 4.108 no início de 2019 para 4.524 no mesmo período deste ano –um aumento de mais de 10%.

Para conscientizar e prevenir maus-tratos aos animais, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais (American Society for the Prevention of Cruelty to Animals, em inglês), criou em 2006 a campanha Abril Laranja.

Para Keila Godoy, gerente de comunicação corporativa da Adimax, empresa que estimula o convívio saudável entre humanos e animais, as campanhas que associam cores aos meses têm obtido sucesso ao engajar pessoas em torno de temas que merecem atenção.

“Nunca vamos ter um mundo mais humano achando que a violência contra os animais é uma banalidade”, diz Keila.

No mês dedicado à conscientização sobre os direitos dos animais, a executiva reforça a importância de fazermos uma reflexão: Por que as pessoas maltratam esses seres indefesos? Existe relação entre crueldade contra animais e violência entre seres humanos?

A conexão entre maus-tratos a animais e violência contra pessoas está bem documentada em diversos estudos, e essa conexão é denominada “Teoria do Link” (ou Teoria do Elo), muito utilizada, inclusive, pelo FBI em investigações criminais. A teoria aponta para um padrão do perfil de criminosos, que geralmente lidavam com animais de maneira fria e violenta, muitas vezes cruel. Saiba mais aqui.