Saiba o que fazer em casos de maus-tratos aos animais

Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!

21/01/2016 12:15 / Atualizado em 30/09/2019 17:02

Maus-tratos aos animais sempre existiram. Felizmente, as redes sociais potencializam a discussão desse crime na sociedade e fazem repercussão a essas atrocidades, facilitando com que casos recentes sejam finalmente julgados.

Maus-tratos aos animais é crime previsto em Lei desde 1998
Maus-tratos aos animais é crime previsto em Lei desde 1998 - iStock/@ajiravan

Em dezembro de 2018, após o caso do cachorro Manchinha, morto brutalmente por um segurança do Carrefour de Osasco, o Senado apresentou uma PL (Projeto de Lei) para aumentar a pena na lei de maus-tratos aos animais.

Apesar de antiga, a falta de fiscalização e informação faz com que muita gente se esqueça do artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), que criminaliza a violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados.

A Lei ainda torna crime a realização de “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.

Mas quais atitudes são consideradas maus-tratos aos animais?

Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime
Maus-tratos não é só a violência física e a Lei entende que até negligência médica pode ser considerada crime - iStock/@germi_p

Além da violência, existem outras ações às quais cabem punição. São elas:

  • Abandono;
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não arejados – sem ventilação ou entrada de luz;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres.

Penalização

A pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mas, como dissemos nesta matéria sobre abandono de animais, por ter uma penalidade baixa, o crime não recebe como regra a privação de liberdade.

Senador Randolfe Rodrigues (ao centro) conseguiu aprovar uma PL no Senado para aumentar a penalidade de crimes contra animais
Senador Randolfe Rodrigues (ao centro) conseguiu aprovar uma PL no Senado para aumentar a penalidade de crimes contra animais - Roque Sá/Agência Senado

Sendo assim, é mais comum que sejam impostas penas alternativas, como multa e prestação de serviços à comunidade.

Isso pode mudar com o Projeto de Lei apresentado pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP). Na PL, a ideia é aumentar a pena para um a quatro anos de prisão, podendo ser aumentada de um terço a um sexto em caso de morte do animal.

Como denunciar maus-tratos

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio-ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.

  • Como proceder nas delegacias

Cabe à autoridade policial receber a denúncia de maus-tratos aos animais e fazer o boletim de ocorrência. Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cumpre instaurar inquérito policial ou lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

O crime de maus-tratos não se aplica apenas a animais domésticos ou domesticados, mas também a animais silvestres
O crime de maus-tratos não se aplica apenas a animais domésticos ou domesticados, mas também a animais silvestres - iStock/@Vahe Aramyan

Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudo ou atestado veterinário, nome de testemunhas e endereço das mesmas.

Quanto mais detalhada a denúncia de maus-tratos, melhor.

  • Como proceder no Ministério Público

O Ministério Público tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, pode-se fazer a denúncia diretamente no MP, o que agiliza muito o processo.

Na cartilha de Defesa dos Animais, do Ministério Público, você pode conferir como fazer a denúncia de maus-tratos aos animais diretamente ao órgão.

  • Ibama

As denúncias de podem ser feitas pelo telefone 0800 61 8080 (gratuitamente) ou pelo e-mail para [email protected].

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) as encaminhará para a delegacia mais próxima onde ocorreu a violência contra o animal.

Vale ressaltar que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não-governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade, mas é imprescindível que você exerça a sua cidadania.

Não se cale frente aos maus-tratos aos animais e ao meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Lutar contra o crime de violência contra os animais é exercer sua cidadania!