No governo Bolsonaro reintegração de posse não pede ação judicial

Por meio da AGU, órgãos federais podem fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes sem acionar a Justiça

02/05/2019 11:47

O governo Jair Bolsonaro (PSL), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), autorizou órgãos federais, sem acionar a Justiça, a fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes.

No governo Bolsonaro reintegração de posse não pede ação judicial
No governo Bolsonaro reintegração de posse não pede ação judicial - Agência Brasil/ Valter Campanato

​Até agora os responsáveis pelos prédios só realizam reintegrações de posse, após a AGU ajuizar uma ação. Isso para o governo Bolsonaro causava demora e até interrupção dos serviços nos órgãos ocupados.

A partir desta determinação, os gestores não só podem como devem chamar diretamente a Polícia Federal para, com o auxílio das polícias estaduais, retirar os manifestantes.

A via legal encontrada pelo governo Bolsonaro para confrontar os movimentos sociais sem precisar de um parecer da Justiça para isso, tem como base um parecer da Consultoria-Geral da União (um setor dentro da AGU) que foi elaborado no final de 2017, no governo de Michel Temer (MDB), e desengavetado pelo ministro André Mendonça em fevereiro deste ano.

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A medida foi considerada pela AGU como uma das principais ações do órgão no início do governo Bolsonaro.

No parecer é citado o decreto-lei de 1946 (nº 9.760) onde é dito que: “o chefe de repartição que tenha a seu cargo próprio [imóvel] nacional não poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito”.

De acordo com a AGU o dispositivo é claro em “imputar responsabilidade ao gestor que permitir, por ação ou omissão, que o prédio público seja invadido”. O parecer, no entanto, não fala em sanções para o gestor que não cumprir a orientação.

Constituição

O advogado Walter Moura, especialista em direito administrativo, consultado pelo jornal Folha de São Paulo acredita que a orientação do governo federal faz uma interpretação tecnicamente possível da legislação, mas que precisa ser analisada caso a caso pelos gestores dos órgãos federais.

“Isso tem que ser usado pelo administrador público com o devido tempero, porque as ocupações pacíficas, de cunho político, são também protegidas constitucionalmente. Quando há lesão ao patrimônio, lesão à continuidade da atividade [do órgão ocupado], realmente tem que usar a força, isso é admitido em lei. Agora, se for uma ocupação pacífica, inteligente, que não atrapalha, pode ser que haja uma atuação abusiva”, pondera.