No governo Bolsonaro reintegração de posse não pede ação judicial
Por meio da AGU, órgãos federais podem fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes sem acionar a Justiça
O governo Jair Bolsonaro (PSL), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), autorizou órgãos federais, sem acionar a Justiça, a fazer reintegração de posse de imóveis públicos ocupados ou invadidos por manifestantes.
Até agora os responsáveis pelos prédios só realizam reintegrações de posse, após a AGU ajuizar uma ação. Isso para o governo Bolsonaro causava demora e até interrupção dos serviços nos órgãos ocupados.
A partir desta determinação, os gestores não só podem como devem chamar diretamente a Polícia Federal para, com o auxílio das polícias estaduais, retirar os manifestantes.
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A via legal encontrada pelo governo Bolsonaro para confrontar os movimentos sociais sem precisar de um parecer da Justiça para isso, tem como base um parecer da Consultoria-Geral da União (um setor dentro da AGU) que foi elaborado no final de 2017, no governo de Michel Temer (MDB), e desengavetado pelo ministro André Mendonça em fevereiro deste ano.
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A medida foi considerada pela AGU como uma das principais ações do órgão no início do governo Bolsonaro.
No parecer é citado o decreto-lei de 1946 (nº 9.760) onde é dito que: “o chefe de repartição que tenha a seu cargo próprio [imóvel] nacional não poderá permitir, sob pena de responsabilidade, sua invasão, cessão, locação ou utilização em fim diferente do que lhe tenha sido prescrito”.
De acordo com a AGU o dispositivo é claro em “imputar responsabilidade ao gestor que permitir, por ação ou omissão, que o prédio público seja invadido”. O parecer, no entanto, não fala em sanções para o gestor que não cumprir a orientação.
Constituição
O advogado Walter Moura, especialista em direito administrativo, consultado pelo jornal Folha de São Paulo acredita que a orientação do governo federal faz uma interpretação tecnicamente possível da legislação, mas que precisa ser analisada caso a caso pelos gestores dos órgãos federais.
“Isso tem que ser usado pelo administrador público com o devido tempero, porque as ocupações pacíficas, de cunho político, são também protegidas constitucionalmente. Quando há lesão ao patrimônio, lesão à continuidade da atividade [do órgão ocupado], realmente tem que usar a força, isso é admitido em lei. Agora, se for uma ocupação pacífica, inteligente, que não atrapalha, pode ser que haja uma atuação abusiva”, pondera.