Nutrólogo acusado de abusos sexuais é preso em SP

Abib Maldaun Neto é acusado por mais de 20 mulheres de cometer abuso sexual dentro do próprio consultório, no bairro dos Jardins

O nutrólogo Abib Maldaun Neto, 56 anos, foi preso na manhã de desta segunda-feira, 14, próximo ao Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A Justiça já tinha decretado a prisão preventiva do médico desde o dia 2 de dezembro.

Abib Maldaun é acusado por mais de 20 mulheres de cometer abuso sexual dentro do próprio consultório, no bairro dos Jardins.

O Médico nutrólogo Abib Maldaun Neto virou réu por crimes de abuso sexual cometidos em seu consultório
Créditos: Reprodução/RecordTV
O Médico nutrólogo Abib Maldaun Neto virou réu por crimes de abuso sexual cometidos em seu consultório

Segundo o Ministério Público de São Paulo, o nutrólogo já foi condenado em segunda instância por violação sexual mediante fraude pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), mas continuava atendendo com autorização do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo).

Abib Maldaun após o veículo em que estava ser abordado por PMs depois de um radar identificar que o carro estava em nome de um procurado da Justiça.

Segundo a polícia, o carro foi abordado na avenida Washington Luís com a Rua Vieira de Morais. O médico estava com a esposa e uma advogada no carro e disse que aos policiais que iria se apresentar nesta segunda e não reagiu à ordem de prisão.

Entenda o caso

O médico nutrólogo Abib Maldaun Neto foi condenado em segunda instância pela Justiça de São Paulo por violação sexual mediante fraude contra uma das pacientes. O médico nega a acusação e afirma que vai provar a inocência.

A cassação do registro pelo Cremesp é referente a um caso de abuso sexual de uma ex-paciente paciente que tramita desde 2014.

A fase de instrução, quando as provas são apresentadas e analisadas, além das partes envolvidas ouvidas, só foi concluída em abril de 2018. Desde então, o processo aguardava inclusão na pauta de julgamento do conselho.

Novas denúncias de abuso sexual

No dia 20 de setembro, o programa “Fantástico” revelou que mesmo julgado culpado, Abib Maldaun Neto continuava atendente normalmente e trouxe novas denúncias de abuso.

Cinco pacientes relatam ao “Fantástico” os abusos ocorridos durante a realização de exames físicos. As vítimas, que permaneciam sozinhas durante as consultas, tinham entre 17 e 31 anos na época dos abusos. Dois relatos de crime, de 2012 e 2013, prescreveram.

Após a reportagem, o Ministério Público de São Paulo disponibilizou um canal direto por e-mail para receber denúncias de pacientes envolvendo o médico.

Os relatos podem ser enviados para o e-mail: somosmuitas@mpsp.mp.br e serão recebidos por uma equipe especializada, com sigilo em relação aos dados recebidos.

O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?

  • Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
  • Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
  • Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
  • Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
  • É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.

Como agir em caso de estupro

Se você for vítima de estupro ou estiver auxiliando uma pessoa que tenha sido estuprada, os passos a serem seguidos são um pouco diferentes das dicas gerais fornecidas anteriormente.

É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).

O governo federal disponibiliza o número 180 para mulheres
Créditos: iStock/@adl21
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Uma pessoa que tenha passado por esta situação normalmente encontra-se bastante fragilizada, contudo, há casos em que a vítima só se apercebe do ocorrido algum tempo depois. Em ambos os casos, é muito importante que a vítima tenha apoio de alguém quando for denunciar o ocorrido às autoridades, pois relatar os fatos costuma ser um momento doloroso. Infelizmente, apesar da fragilidade da vítima é importante que ocorra a denúncia para que as autoridades possam tomar conhecimento do ocorrido e agir para a responsabilização do agressor.

Antes da reforma do Código Penal em setembro de 2018, alguns casos de estupro só podiam ser denunciados pela própria vítima. Isso mudou, o que significa que se outra pessoa denunciar um estupro e tiver provas, o Ministério Público poderá processar o caso mesmo que o denunciante não tenha sido a própria vítima.