Página prega “filosofia do estupro” na internet e estimula violência contra a mulher

Página incita cultura do estupro, pedofilia e outras formas de violência em nome da moral e dos bons costumes

Segundo artigo 213 do Código Penal Brasileiro estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Considerado crime hediondo, a pena varia de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8 a 12 anos em casos de lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.

Apesar disso, uma página na internet “em prol da filosofia do estupro” tem utilizado a rede para disseminar não só a cultura da violência contra a mulher, como também perpetuar a prática por meio de tópicos baseado em diferentes situações “Como estuprar uma mulher na escola: um guia passo-a-passo para o MENOR”, “Como estuprar mulheres em universidades” ou “Abusar de meninas não é pedofilia, elas vieram ao mundo para isso”.

 

Em atividade desde 2015, o administrador justifica a criação da página “Criei este blog para expor a realidade a uma sociedade corrompida e degenerada pelo esquerdismo”.

Abaixo, destacamos o que fazer em casos de conteúdos agressivos e que incitam qualquer tipo de violência. Para saber mais, saiba como denunciar um site criminoso com discurso de ódio em poucos segundos:

Infelizmente é comum e quase inevitável que nos deparemos com manifestação de ódio racial, religioso, pedofilia, homofobia e apologia à violência enquanto exploramos a websfera. Sites com esse tipo de conteúdo infringem as leis básicas de direitos humanos, são criminosos e devem ser denunciados para a Polícia Federal para que tenham suas atividades suspensas.

Mas você sabe como fazer isso? Na verdade é bem simples e leva apenas alguns segundos. Acesse a área de denúncia do site da Polícia Federal e selecione o tipo de crime que a página em questão comete entre as opções: ‘Pornografia Infantil’, ‘Crimes de Ódio’, ‘Genocídio’ ou ‘Tráfico de Pessoas’.

Em seguida, cole a URL do site no campo ‘Página da Internet’ e preencha a área ‘Comentário’ com uma breve descrição do motivo que te levou a fazer a denúncia. Pronto, depois disso é só enviar. Em seu site, a PF alerta que o preenchimento do formulário é o meio mais rápido para fazer uma denúncia, mas que se o crime não foi cometido por uma página da internet, deve-se ser utilizar o serviço Disque 100, enviar um e-mail para denuncia.ddh@dpf.gov.br, ou procurar a delegacia mais próxima.