Passageiro que sofreu racismo será indenizado por companhia aérea

Companhia aérea terá de pagar R$ 10 por danos morais

Uma conhecida companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, conforme a sentença da juíza de Direito Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, do JEC de Boituva/SP.  O passageiro que ganhou o processo, entrou na justiça por ser vítima de racismo velado durante um voo. Duas situações que ocorreram comprovam sua alegação.

O homem pagou R$ 39,99 a mais para ter acesso a um assento “comfort”. Onde foi informado pela comissária que neste tipo de poltrona ele não poderia portar e muito menos utilizar dispositivos eletrônicos. Porém ao aceitar trocar de assento para um convencional, ele percebeu que um casal sentado nas poltronas “comfort” usavam seus dispositivos livremente sem nenhum comissário lhe chamar a atenção.

Passageiro será indenizado por companhia aérea após sofrer racismo velado
Créditos: Pixabay
Passageiro será indenizado por companhia aérea após sofrer racismo velado

Num outro momento do trajeto, o passageiro pediu um refrigerante e uma batata frita. Ao entregá-los a comissária perguntou se ele gostaria de mais um copo, perguntando:  “o senhor quer que eu traga um copo a mais para dividir com ele?”. Ela se referia ao outro passageiro negro, sentado próximo a ele.

Diante dos fatos o requerente entrou na justiça, “sentindo-se totalmente ofendido em sua dignidade e humilhado”, conforme consta na sentença. Sendo vítima de discriminação racial, mesmo que velada. Para a juíza de Direito Liliana Regina de Araújo Heidorn Abdala, a postura da comissária ao restringir o uso de dispositivos somente a eles e não aos outros passageiros “é claramente uma forma de privilégio, transcendendo o mero aborrecimento”.

Para juíza, considerar que o comportamento da comissária é uma prática comum “é uma forma de fomentar o racismo velado”. Ao ser questionada sobre saber identificar uma prática inserida no conceito de racismo estrutural, a comissária respondeu de forma “genérica”. O que não é condizente com a empresa que proíbe qualquer tipo de prática discriminatória.

Já sobre o segundo incidente em que a comissária presumiu que os homens eram parentes por serem da mesma cor, segundo a magistrada disse na sentença, em nenhum momento os homens demonstraram que se conheciam. “O fato de ter uma pessoa negra utilizando um transporte deveras ‘elitizado’ pode causar um certo espanto, ainda que inconsciente em determinados grupos de pessoas. Quando há duas pessoas negras dentro de um mesmo voo, presume-se que sejam parentes ou que se conheçam. Tal fenômeno, faz parte de narrativa discriminatória, presente no inconsciente coletivo, que sempre colocam as minorias em locais de subalternidade”.