PGR diz que Bolsonaro não cometeu crime e arquiva pedidos de investigação

Para o órgão, não há como atribuir ao presidente descumprimento de medida de proteção contra o avanço da doença porque não havia ordem desse tipo em vigor

A Procuradoria-Geral da República arquivou nesta terça-feira, 7, seis representações que pediam a abertura de investigação criminal contra o presidente Jair Bolsonaro por falas e ações contrárias ao isolamento social para combater o novo coronavírus (covid-19).

Para vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Jair Bolsonaro crime de descumprimento de medida sanitária preventiva
Créditos: Isac Nóbrega/PR
Para vice-procurador-geral da República, não há como imputar a Jair Bolsonaro crime de descumprimento de medida sanitária preventiva

Para o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, não há como imputar o presidente Bolsonaro pelo crime de descumprir medida sanitária, pois não havia nenhuma ordem dessa natureza em vigor. “Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, diz a análise enviada ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas petições remetidas à PGR pelo ministro Marco Aurélio Mello os representantes manifestavam a pretensão de abertura de investigação e consequente denúncia contra o presidente pela prática do crime tipificado no artigo 268 do Código Penal (“Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”), cuja pena é de detenção de 1 mês a 1 ano e multa.



Sobre as manifestações dia 15 de março, quando manifestantes pró-Bolsonaro foram às ruas, o vice-procurador-geral  disse que “não havia restrição imposta pelas autoridades sanitárias federais a eventos e atividades a fim de evitar a propagação do coronavírus.”

“O decreto editado pelo governo do Distrito Federal, onde foi realizado o ato de 15 de março, não abrange manifestações políticas como a havida daquela data, mas somente eventos – “atividades recreativas, sociais, culturais, religiosas, esportivas, institucionais ou promocionais” – que “exijam licença do Poder Público”, diz o texto.

Pela Constituição, cabe somente à Procuradoria-Geral da República promover ação contra o presidente da República no STF, em casos de crime comum.