Por unanimidade, STJ rejeita recurso a favor de Lula
Por 5 votos a 0, STJ nega habeas corpus a ex-presidente e reforça possibilidade de prisão
Na tarde desta terça-feira, 6, os cinco ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva que requereu a suspensão do trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF4) – referente à prisão do ex-presidente logo após esgotados os recursos em segunda instância.
Diante da condenação, que teve pena aumentada de nove para 12 anos, a defesa de Lula decidiu recorrer ao STJ com o habeas preventivo, baseado no princípio da presunção da inocência até o julgamento da instância final, no Supremo Tribunal Federal.
Relembre o caso Lula
Lula foi condenado em julho de 2017 no caso triplex pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em janeiro passado, o TRF-4 aumentou a pena do petista para 12 anos e um mês.
Em duas derrotas unânimes, o ex-preside perdeu por 3 a zero na Corte Federal e, na tarde desta terça-feira, 6, por 5 a 0 no STJ. Com o novo revés, a prisão de Lula poderá ocorrer ao fim dos recursos cabíveis contra a condenação do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato.
Na sessão desta tarde, votaram pela rejeição do habeas para Lula os ministros Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte superior, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Confira algumas declarações dos ministros durante a sessão:
- Felix Fischer, relator da Lava Jato na Corte:
“Frente a tais considerações, não se vislumbra qualquer ilegalidade de que o paciente (Lula) venha iniciar o cumprimento provisório da pena. Denego a ordem de habeas corpus”.
- Jorge Mussi:
“Por mais que se queira interpretar o princípio da presunção da inocência, é certo afirmar que seu alcance estará condicionado sempre à interpretacao que lhe der a Corte Suprema. Resta aos demais tribunais se curvarem a essa realidade jurídica exatamente como fez o TRF-4.”
- Reynaldo Soares da Fonseca
“A bela tese desenvolvida pela defesa tem por base respeitável diretriz pretoriana superada no âmbito desta corte”.
- Marcelo Navarro Ribeiro Dantas:
“Em todos os casos em que se discutiu a pena privativa de liberdade, salvo quando havia ilegalidades, essa corte superior entendeu que a execução devia ter início. Por que seria diferente no presente caso?”
- Joel Ilan Paciornik
Em sua decisão, o ministro ressaltou que não verifica excepcionalidade diferente das hipóteses que foram apresentadas em outros habeas corpus semelhantes, não sendo o caso, portanto, de distinção.