Porteira é agredida e ameaçada por morador no RS; veja vídeo

As agressões foram registradas pelas câmeras de segurança do prédio no centro de Santa Maria.

Uma mulher preta de 48 anos, que trabalha como porteira de um prédio na região central de Santa Maria, no interior do RS, foi agredida e ameaçada por um dos moradores do local. O agressor seria um empresário.

O caso aconteceu na última quinta-feira, 17, em um prédio na rua Doutor Bozano. As agressões foram gravadas pelo circuito interno de segurança do edifício.

Câmeras flagraram momento que porteira é da agredida por morador em Santa Maria (RS)
Créditos: Reprodução/Twitter
Câmeras flagraram momento que porteira é da agredida por morador em Santa Maria (RS)

O ataque teria acontecido porque a porteira deixou uma oficial de Justiça subir e ir ao apartamento do agressor entregar uma ordem de despejo.

Nas imagens que circulam nas redes sociais é possível ver o homem saindo do elevador e, ao largar um copo com bebida no balcão, aponta o dedo para a funcionária do condomínio e a agarra pelo pescoço.

A mulher cai da cadeira e o agressor, com a mão fechada, faz menção de golpeá-la com um soco. Ele larga a funcionária e a ameaça por mais um tempo, entra no elevador e volta para o apartamento.

Em entrevista ao G1, a mulher, que prefere não ser identificada, diz que ficou em pânico após as agressões. Ela relata ainda ter ouvido ofensas racistas do morador.

“Começou a me chamar de negra, que eu não servia para aquele serviço, que, se acontecesse isso de novo, de alguém subir, ele iria quebrar a minha cara. Não era a primeira vez que a oficial de Justiça ia atrás dele”, contou a mulher.

Por se tratar de ordem judicial, os responsáveis pela segurança não podem barrar a entrada do oficial de Justiça.

O caso está sendo investigado pela Polícia Civil. O agressor será ouvido nos próximos dias.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.