Mulher reclama de produto vencido e é vítima de racismo

“Olha a sua cor. É por isso que você é assim. Vai embora, satanás”, disse a vendedora

Na última sexta-feira, 19, ao questionar um produto que estava vencido, a bancária Raphaella Ribeiro, de 24 anos, foi vítima de injúria racial. O caso de racismo ocorreu em um mercado de Anápolis (GO).

A vítima gravou as ofensas da dona do estabelecimento e a irmã divulgou nas redes sociais.

“Olha a sua cor. É por isso que você é assim”, diz a mulher. “Vai embora, satanás”. Abaixo, assista ao vídeo:

Quando a polícia chegou ao local, a comerciante confirmou o ocorrido e repetiu as ofensas. Ela foi presa em flagrante.

Devido a grades de proteção, os clientes fazem o pedido do lado de fora, sem contato com a mercadoria. Ao pagar pelo salaminho, ela percebeu que o produto estava vencido desde outubro.

Como denunciar racismo

Casos como esses estão longe de serem raros no Brasil. Para que eles diminuam, é fundamental que o criminoso seja denunciado, já que racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89. Muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.