‘Se fosse o contrário, não teria direito de fiança’, diz mãe de Miguel

Mirtes confirmou que era empregada doméstica do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e da mulher dele, Sari Corte Real

‘Se fosse o contrário, não teria direito de fiança’, afirmou nesta quinta-feira, 4, Mirtes Renata, mãe do menino Miguel, de apenas 5 anos, morto ao cair do 9º andar de um prédio em Recife (PE), na última terça-feira, 2.

‘Se fosse o contrário, não teria direito de fiança’, diz mãe de Miguel
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‘Se fosse o contrário, não teria direito de fiança’, diz mãe de Miguel

Em entrevista à TV Globo, Mirtes confirmou que era empregada doméstica do prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker, e da mulher dele, Sari Corte Real. Ela criticou o fato dos nomes dos patrões terem sido ocultados pela Polícia Civil. “Se fosse eu, meu rosto estaria estampado, como já vi vários casos na televisão. Meu nome estaria estampado e meu rosto estaria em todas as mídias. Mas o dela não pode estar na mídia, não pode ser divulgado”, condenou.

Mirtes explicou que, ao longo de toda a pandemia, ela e a mãe continuaram trabalhando para o casal. A família dos patrões optou por se isolar em Tamandaré, no Litoral Sul. “Ela disse que a gente não era obrigado a ir. A gente foi porque precisa trabalhar, precisa ganhar nosso salário para pagar as contas e também em questão que ‘mainha’ é grupo de risco”, explicou.

Depois de um tempo em Tamandaré, todos voltaram ao Recife.

“Infelizmente, faltou um pouco de paciência dela para tirar o meu filho de dentro do elevador. Se ela tivesse um pouquinho mais de paciência, se ela tivesse pego ele pela mão, ao invés de ficar só falando, pegasse ele pela mão e tirasse [ele do elevador], meu filho tava hoje comigo”, desabafou a empregada doméstica Mirtes Renata Santana da Silva

Miguel, de 5 anos, estava passando o dia no trabalho da mãe, no apartamento localizado no 5º andar do Píer Maurício de Nassau, um dos prédios das Torres Gêmeas, no bairro de São José, em Recife. A criança faleceu após despencar de uma altura de aproximadamente 35 metros.

Miguel havia passado a manhã brincando com a filha dos patrões. Era preciso descer com o cachorro de estimação dos patrões e ela avisou às crianças que nenhuma delas iria junto. “Eu disse que eles não iam descer comigo porque estavam aperreando. Se eles se comportassem, eles passeavam mais tarde”, recordou.

“Ela confiava os filhos dela a mim e a minha mãe. No momento em que confiei meu filho a ela, infelizmente ela não teve paciência para cuidar, para tirar [do elevador]. Eu sei, eu não nego para ninguém: meu filho era uma criança um pouco teimosa, queria ser dono de si e tudo mais. Mas assim, é criança. Era criança”, lamentou a mãe.

Sari foi parcialmente responsabilizada pelo crime, de acordo com o delegado Ramón Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro, por estar com a “guarda momentânea da criança”, enquanto a mãe, a empregada doméstica Mirtes Renata, caminhava com os cachorros da empregadora nos arredores do prédio. Ainda de acordo com o delegado, o caso está previsto no Art. 13 do Código penal, que trata de ação culposa, por causa do não cumprimento da obrigação de cuidado, vigilância ou proteção. “A responsabilidade legal, naquela circunstância, temporariamente jazeria sobre a empregadora.