STF retoma julgamento sobre criminalização da LGBTfobia
Quatro dos onze ministros votaram até agora, todos a favor da proposta que torna crime a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 23, continuar o julgamento sobre a criminalização da homofobia e da transfobia. As informações são da Agência Brasil.
O julgamento estava previsto anteriormente na pauta e foi retomado nesta tarde após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal ter aprovado a mesma matéria, tipificando condutas preconceituosas contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
No início da sessão, os ministros passaram a discutir a continuidade do julgamento diante da deliberação do Senado. A discussão foi provocada pelo relator, ministro Celso de Mello, que recebeu na manhã desta quinta-feira um ofício encaminhado pela advocacia do Senado. O órgão afirmou que a questão foi aprovada nesta quarta-feira, 22, pela CCJ da Casa e não há inércia do Legislativo no caso.
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Ao votar sobre a questão, Mello afirmou que o Congresso está em estado permanente de inércia e não está cumprindo o papel institucional de aprovar a matéria. Para o ministro, mesmo com aprovação da matéria na CCJ, a situação não justifica a suspensão do julgamento. “O fato de existirem em tramitação no Congresso Nacional algumas proposições acerca do tema, não é suficiente para afastar a inércia legislativa”, disse.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. O presidente, Dias Toffoli, e Marco Aurélio votaram pela suspensão.
Julgamento
A criminalização da homofobia e da transfobia começou a ser debatida pelos ministros no dia 13 de fevereiro. Na ocasião, quatro deles já votaram, todos a favor da proposta feita pelas duas ações que levaram o tema ao plenário da Corte.
Ao contrário de outros tipos de preconceito, como racismo e intolerância religiosa, a LGBTfobia não é considerada crime no Brasil. O assunto chegou à Corte por meio de ações movidas pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos (ABGLT) e o Partido Popular Socialista (PPS), em 2012 e 2013, respectivamente.
Segundo as ações, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente. A justificativa usada pelos responsáveis é que, ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente, por “pura e simples má vontade institucional”.
Os textos ainda pedem que o STF fixe um prazo para que seja criada a lei e que, caso ele não seja cumprido ou se um prazo seja considerado desnecessário pela Corte, ela própria regulamente temporariamente a questão até uma decisão do Congresso e criminalize esse preconceito.
Assista ao vídeo ao julgamento:
https://youtu.be/WOQOGwP3tm4