Treinador de muay thai é indiciado por assediar alunas no Rio
Os crimes cometidos por Edson Souza ocorrerem entre 2015 e 2018
A Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou um treinador de muay thai por importunação e assédio sexual contra quatro alunas. Os crimes cometidos por Edson Souza ocorrerem entre 2015 e 2018.
De acordo com as investigações, o treinador levava as adolescentes de roupas íntimas para pesagem em uma sala vazia da academia Art Fighters, na Lapa, região central do Rio. As informações são do jornal Extra.
![Treinador de muay thai Edson Souza foi indiciado por importunação e assédio sexual contra quatro alunas](https://catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2021/07/muay-thai-assedio-academia.jpg)
As vítimas contaram à polícia que Edson Souza as tocava durante as sessões de massagens, esfregava o pênis em seus corpos e fazia propostas sexuais explícitas.
“O treinador prevalecia-se da ascendência que mantinha sobre as atletas para buscar a satisfação de sua libido, constrangendo-as ou importunando-as”, diz o delegado Bruno Gilabert, titular da 5ª DP, no inquérito.
O documento diz ainda que “o molestamento ocorria sempre e exclusivamente entre autor e vítima, sem exposição do ato a terceiros”.
Uma das vítimas do Edson é Fernanda Santos Ávila Rigueiro Barbosa, campeã mundial de muay thai. Ela foi a primeira jovem a procurar a delegacia e denunciar o treinador.
A jovem, hoje com 18 anos, conta que é um dos episódios ocorreu durante sessão de massagem. Edson tocou sua genitália, nádegas e lateral dos seios e ficou com pênis ereto. Na ocasião, Fernanda revela que o treinador teria “atenuado o comportamento”.
Como denunciar importunação sexual e assédio
![O que fazer em caso de assédio ou estupro](https://catracalivre.com.br/wp-content/uploads/2019/11/o-que-fazer-em-caso-de-estupro.png)
O Código Penal estabelece, no seu artigo 215-A, como importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. E prevê uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, em caso de condenação. Em razão dessa pena máxima estipulada em lei, acusados desse crime podem, em tese, ser presos em flagrante.
Nos crimes contra a dignidade sexual (como o estupro e a importunação sexual) é necessário fazer o boletim de ocorrência para que as investigações ocorram e, mais a frente, o Ministério Público possa acusar o agressor. Não há mais a necessidade da chamada “representação” (manifestar o desejo de ver o agressor processado) para esse tipo de crime. Ainda assim, apesar do Ministério Público ser o responsável por processar o agressor, a vítima pode buscar assessoria jurídica para ter apoio e se sentir segura durante todos os procedimentos necessários.