Vereadora de Porto Alegre denuncia parlamentar por assédio na Câmara

"Que a Câmara é um espaço hostil às mulheres eu já sabia. Talvez alguns homens desse lugar é que não sabem que sou do tipo que não leva desaforo pra casa"

A vereadora de Porto Alegre (RS), Bruna Rodrigues (PCdoB-RS),  usou as redes sociais para denunciar o colega, também vereador Alexandre Bobadra (PSL) por assédio sexual durante uma sessão na Câmara, nesta quarta-feira, 1º.

Vereadora de Porto Alegre denuncia parlamentar por assédio na Câmara
Créditos: Ederson Nunes/CMPA
Vereadora de Porto Alegre denuncia parlamentar por assédio na Câmara

“Estou indignada! Acabei de ouvir do vereador Alexandre Bobadra que tenho “tesão” nele, uma típica demonstração do machismo que nós mulheres somos submetidas. Já entrei com uma representação à mesa diretora contra essa que é mais uma manifestação da violência política de gênero”, escreveu a vereadora do PCdoB na publicação.

“Que a Câmara de Vereadores é um espaço hostil às mulheres eu já sabia. Talvez alguns homens desse lugar é que não sabem que sou do tipo das que não leva desaforo pra casa. Medidas estão sendo tomadas!”, completou Bruna.

A vereadora anunciou que ingressou com uma representação junto à mesa diretora da Câmara por infração do Código de Ética da Câmara e pediu providências contra “mais uma manifestação da violência política de gênero”.

A representação afirma que “o ato do vereador tem previsão no Código Penal, pois trata-se de importunação sexual, prevista no artigo 215-A, além de ser ato de assédio moral, constituindo-se grave quebra de decoro, não abrangida pela imunidade parlamentar”. Além disso, lembra o  o artigo 5º, inciso I, alínea ”b”, do Código de Ética da Casa, que afirma:

Artigo 5º – Constituem faltas contra a ética parlamentar de todo Vereador no exercício do seu mandato:

I – quanto às normas de conduta nas sessões de trabalho da Câmara:

a. desacatar ou praticar a ofensas físicas ou Morais, bem como dirigir palavras injuriosas a seus pares, aos membros da Mesa Diretora, do Plenário ou das Comissões, ou a qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que assistam a sessões de trabalho da Câmara;

O vereador Alexandre Bobadra negou as acusações. “Totalmente infundadas, mentirosas”, disse ao portal Metrópoles.

Caso Isa Penna

Infelizmente, casos semelhantes vem acontecendo no último período. Em decisão inédita, Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) suspende deputado Fernando Cury (Cidadania), acusado de importunação sexual contra Isa Penna (PSOL), em dezembro de 2020. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) também denunciou o deputado pelo mesmo delito.

O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?

  • Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
  • Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
  • Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
  • Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
  • É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.
A culpa do assédio sexual ou estupro nunca é da vítima
Créditos: Lucas Rodrigues / Catraca Livre
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