Direito do consumidor: Passagens de ônibus têm validade de um ano

Todo mundo conhece pessoas que ficaram impossibilitadas de viajar após comprar uma passagem de ônibus e acabaram perdendo o dinheiro que investiram. Pouca gente sabe, mas as passagens de ônibus para viagens intermunicipais, interestaduais e até mesmo internacionais, têm validade de um ano a partir da data de compra.

O direito é garantido desde 2009 pela Lei nº 11.975 que diz que, caso o consumidor não possa embarcar no horário pré-definido, deve comunicar a empresa com até três horas de antecedência para usar a passagem em outra viagem, sem custo adicional. A legislação diz ainda que a validade das passagens por um ano “independe de estarem com data e horário marcados” e esses bilhetes “poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados”.

O consumidor terá 12 meses para poder utilizar o bilhete em outra viagem, sem nenhum custo adicional, mesmo que haja aumento de tarifa.

Já se o passageiro desistir da viagem terá o direito ao reembolso do valor do bilhete e a empresa transportadora disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido para devolver o valor.

Caso o consumidor queira cancelar sua passagem em um período (com até três horas de antecedência como previsto em lei federal) e por algum motivo a empresa de ônibus não queira reembolsá-lo, a Agência nacional de Transportes Terrestres (ANTT) solicita que o consumidor entre em contato com o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) para que o mesmo consiga solucionar a questão.

Por Redação