Plataforma Ticket 360 é proibida de cobrar taxa de retirada

Por: Redação

O Ticket 360 – site que comercializa ingressos para shows, peças teatrais e festas -, está proibido de cobrar a “taxa de retirada”, custo fixo para os clientes que compravam pela internet e escolhiam retirar o ingresso em algum ponto.

Empresa está proibida de cobrar taxa de retirada

A cobrança dessa taxa já havia sido alvo do Ministério Público em 2014 e, na tarde desta quinta, a 26ª Câmera do Direito Privado voltou a proibir a cobrança do valor de maneira unânime.

A sentença da câmara se apoia no Código de Defesa do Consumidor, de modo que uma das justificativas para revogar a taxa é de que o ato de retirar o ingresso é inerente ao serviço já contratado.

Em seu site, a Ticket 360 informou que os bilhetes adquiridos por meio de callcenter, pontos de venda e aplicativo poderão sofrer uma taxa de serviço devido a receita e custos da empresa com taxas de cartões, despesas administrativas e impostos.

A Ticket360 fez o seguinte pronunciamento: 

Sobre a matéria afirmando que a Ticket360 foi proibida da cobrança da “taxa de retirada” de clientes que compravam pela internet e escolhiam retirar o ingresso em algum ponto, isto não procede!

Não procede, pois o processo não transitou em julgado, isto é, cabe recurso e este já foi protocolizado na 26ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além do que, a Ticket360 oferece inúmeros meios de compra de ingressos sem a necessidade do pagamento da taxa de retirada, portanto NUNCA o consumidor foi obrigado ao pagamento deste valor.

O que existe na verdade é a disponibilização de uma série de fatores (seguranças, funcionários para entrega do ingresso, locação de espaço, acesso a internet, etc.) para assegurar àquele que quiser retirar a qualquer momento o seu ingresso sem filas, ao custo de R$ 10,00 (seja um ingresso ou infinita quantidade por um valor único de R$ 10,00).