Globo consegue recuperar casa comprada com Pix de R$ 318 mil

O juiz disse que o recebedor da transferência errada deveria procurar saber quem havia feito a transição; Agora, o imóvel pertence a emissora

A Globo conseguiu fazer com que a Justiça bloqueasse a compra de uma casa por meio de um Pix errado feito pela emissora a Marco Antônio Rodrigues dos Santos, de R$ 318 mil.

Globo consegue recuperar casa comprada com Pix de R$ 318 mil
Créditos: Reprodução/TV Globo
Globo consegue recuperar casa comprada com Pix de R$ 318 mil

O juiz Luiz Felipe Negrão entendeu que o homem usou uma quantia que não era dele. Apesar da decisão, cabe recurso em segunda instância.

Julgado na última segunda-feira, 21, no Rio de Janeiro, o grupo Globo explicou que o equívoco causado na hora de depositar o dinheiro aconteceu por falta de atualização dos dados de quem deveria receber o dinheiro.

O juiz disse que tem provas de que Marco se apropriou de um valor no qual não tinha direito e que ele deveria procurar entender quem teria feito a transferência errada.

“Tendo em vista que existem provas documentais que acompanharam a petição inicial e respectiva emenda, no sentido de que o réu, efetivamente, se apropriou de uma quantia que não deveria ter recebido e, ainda, que antes da propositura da ação foi procurado pela parte autora e se recusou a devolver a quantia em questão, sob a alegação de que adquirira um imóvel, é de se deferir tutela de urgência de natureza cautelar em favor da autora”, explicou o juiz na decisão.

O magistrado, então, determinou o bloqueio das contas de Marco e a inacessibilidade do imóvel comprado. Negrão também determinou a alienação da casa à Globo, o que quer dizer que a emissora é dona da propriedade comprada.

“Neste caso, é evidente (não apenas provável) o direito da autora à devolução da quantia, assim como patente é o risco ao resultado útil do processo, pois o réu, claramente, não tem extenso patrimônio, tanto assim que depois de receber a quantia por erro, cuidou de rapidamente se apropriar dela e utilizá-la na aquisição de um apartamento”, concluiu o juiz.