Vídeo mostra momento em que Wesley Safadão e esposa furam fila da vacina

O cantor e a esposa foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará por corrupção passiva privilegiada e peculato; entenda o caso

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou Wesley Safadão, sua esposa Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza pelos crimes de corrupção passiva privilegiada e peculato. As denúncias acontecem depois da investigação do caso de fura-fila da vacina da covid-19.

Um vídeo exibido nesta sexta-feira, 4, durante o depoimento de Thyane Dantas ao Ministério Público mostra o casal furando a fila de vacinação em Fortaleza (CE), em julho de 2021.

Vídeo mostra momento em que Wesley Safadão e esposa furam fila da vacina
Créditos: reprodução
Vídeo mostra momento em que Wesley Safadão e esposa furam fila da vacina

Thyane Dantas recebeu a vacina contra a covid-19 sem estar na faixa etária determinada pela Prefeitura de Fortaleza em julho. Ela também não estava cadastrada para receber a vacina, prática utilizada no município para regulamentar a vacinação. Na ocasião, a assessoria do casal afirmou que a dose de Thyane teria sido da “xepa”, o que foi desmentido pela prefeitura.

No vídeo, Thyane é questionada por que ela acha que recebeu, junto com seu marido, o tratamento diferente de furar a fila. “Eu acredito que é porque somos diferentes”, disse Thyane. “No sentido de que somos públicos e ter esse cuidado, de não aglomerar, talvez se ele estivesse na fila ia ter gente pedindo foto”, completou.

Comunicado de Wesley Safadão na íntegra

“A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal. Vale ressaltar que o Tribunal de Justiça já decidiu colegiadamente pelo arquivamento do processo, tendo, porém, admitido por mera formalidade jurídica que as investigações em curso prosseguissem com relação aos crimes de peculato e corrupção. Ocorre que, após o término das investigações, cabia ao Ministério Público pedir o arquivamento, por ausência de provas, pois nenhuma denúncia pode ser oferecida se não houver indícios fortes da ocorrência do crime, indícios esses que devem estar amparados em provas confiáveis. No caso, repito, não existe uma única prova que ampare a denúncia.

Num contexto em que já existe até excesso de vacinas e obrigatoriedade de se vacinar imposta pelo próprio Poder Público, é inacreditável que um cidadão venha a ser incriminado justamente por ter se vacinado e por ter adotado todas as medidas preventivas contra a disseminação do vírus da covid-19. A defesa não se renderá aos caprichos de um órgão acusador que, para não acusar, exige o pagamento imoral de vultosa quantia em acordo de não acusação, e provará a inocência do réu, pessoa idônea e com um passado limpo.”