Retirada dos valores esquecidos no PIS vai até 31 de dezembro

Não perca sua renda extra! Brasileiros têm até o fim do ano para resgatar valores esquecidos do PIS

Calendário do PIS/PASEP 2024; veja quando sai seu pagamento!
Créditos: iSTock
Calendário do PIS/PASEP 2024; veja quando sai seu pagamento!

Com o fim do ano se aproximando, a oportunidade de resgatar valores esquecidos no PIS está chegando ao seu prazo final. Muitos brasileiros desconhecem a existência desses recursos em suas contas bancárias, e é crucial agir rapidamente para não perder essa renda extra. Este alerta é especialmente relevante para aqueles que se enquadram nos anos base de 2020 e 2021, pois os valores não retirados terão sua validade encerrada em 31 de dezembro de 2023.

Quem precisa se atentar?

Milhares de cidadãos brasileiros estão com valores pendentes relacionados ao PIS, benefício armazenado em contas bancárias aguardando sua retirada. Se você estava apto a receber o benefício em 2020 e 2021 e ainda não realizou a retirada, é crucial agir antes do prazo final, garantindo assim o acesso a esse recurso antes que seja removido.

Como consultar e resgatar os valores do PIS?

Para garantir a retirada dos valores do PIS antes do prazo final, é essencial seguir alguns passos simples:

  • Baixe o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
  • Realize o download do aplicativo, uma ferramenta essencial para ter acesso às informações sobre benefícios ligados à CLT.

Acesse a aba exclusiva para o PIS/PASEP

Dentro do aplicativo, procure pela aba dedicada ao PIS/PASEP. Lá, será possível visualizar informações sobre o benefício, incluindo o valor disponível.
Identifique e Transfira para Sua Conta Bancária:

Identifique o valor em conta e siga os procedimentos para transferi-lo para sua conta bancária de preferência.

Requisitos para receber o PIS/PASEP

Para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Exercer a profissão formalmente, sob regime CLT, com a carteira de trabalho assinada por pelo menos cinco anos.
  • Receber até dois salários mínimos mensais.
  • Ter trabalhado por no mínimo 30 dias no ano base.
  • Estar em dia com a Justiça do Trabalho.