Adeus à lâmpada fluorescente compacta: a venda no comércio fica proibida a partir de 31 de dezembro de 2026, e as lâmpadas usadas precisam ir para o descarte correto por causa do mercúrio

Popularizada no racionamento de 2001, ela agora entra em uma nova fase.

A lâmpada fluorescente compacta tem formato espiral ou em U e se espalhou pelas casas brasileiras durante o racionamento de energia de 2001. Agora ela vai sair das lojas. Uma regra federal publicada em novembro de 2025 prevê a proibição da comercialização a partir de 31 de dezembro de 2026. Quem ainda usa essas lâmpadas precisa planejar a troca e o descarte, porque elas têm mercúrio.

O que a Portaria MDIC 693 determina para fabricantes e lojas

A Portaria MDIC 693 foi publicada em 4 de novembro de 2025. Ela trata da retirada do mercado da lâmpada fluorescente compacta com reator integrado à base e revoga, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026, a regulamentação do Inmetro sobre esse produto. O texto completo está no Diário Oficial da União e pode ser conferido nos canais oficiais do governo.

Segundo nota técnica do Inmetro, a retirada desses produtos segue um cronograma em etapas, alinhado à Convenção de Minamata sobre Mercúrio. A nota, publicada no site oficial do Inmetro, indica os seguintes marcos:

  • Fabricação e importação proibidas a partir de 31 de dezembro de 2025;
  • Exportação também proibida a partir de 31 de dezembro de 2025;
  • Comercialização proibida a partir de 31 de dezembro de 2026;
  • Detalhes sobre outros produtos e etapas intermediárias devem ser conferidos no texto oficial da portaria.

Por que o mercúrio pesa tanto nessa decisão?

O mercúrio é o motivo central. Dentro do tubo, o vapor desse metal pesado reage com a corrente elétrica e produz radiação ultravioleta. O revestimento de fósforo transforma essa radiação em luz visível. Se o vidro quebra no lixo comum, o metal escapa e pode contaminar o solo, a água subterrânea e os catadores que manuseiam os resíduos. O Brasil é signatário da Convenção de Minamata, um tratado que prevê o banimento gradual de produtos com mercúrio, como as lâmpadas fluorescentes compactas.

Por conter mercúrio, a fluorescente usada deve ser entregue em um ponto de coleta de lâmpadas – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial
Por conter mercúrio, a fluorescente usada deve ser entregue em um ponto de coleta de lâmpadas – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial - Catraca Livre

Como descartar a lâmpada fluorescente usada da forma certa?

A lâmpada fluorescente compacta contém metais pesados. Por isso, não pode ir para o lixo doméstico nem para a coleta seletiva de vidro. O destino certo é a logística reversa, prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei obriga fabricantes, importadores e comerciantes a receber o produto de volta.

Alguns cuidados na hora da entrega evitam acidentes dentro de casa e no transporte:

  • Guarde a lâmpada inteira na embalagem original ou embrulhada em jornal;
  • Procure pontos de coleta em supermercados, lojas de material de construção e redes de iluminação;
  • Se a peça quebrar, deixe o cômodo ventilando por pelo menos 15 minutos antes de recolher os cacos;
  • Junte os fragmentos com luvas e um pedaço de papelão, nunca com aspirador de pó.

LED já ocupa o espaço nas prateleiras

A substituta natural é a lâmpada de LED, que funciona sem mercúrio. Para entregar a mesma quantidade de luz, ela costuma gastar menos energia que a fluorescente. A vida útil também tende a ser maior, e muitos modelos para casa passam de 15 mil horas. Na hora de comprar, compare os lúmens informados na embalagem, e não só os watts. Confira também o selo do Inmetro, que indica que o produto passou pela avaliação de conformidade.

O LED funciona sem mercúrio e pode substituir a fluorescente quando ela deixar de funcionar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial
O LED funciona sem mercúrio e pode substituir a fluorescente quando ela deixar de funcionar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial - Catraca Livre

Contagem regressiva até dezembro e o que muda para o consumidor

Até 31 de dezembro de 2026, o varejo ainda pode vender o que sobrou em estoque. Depois dessa data, vender lâmpada fluorescente compacta em lojas físicas ou virtuais passa a ser irregular. A proibição atinge só o comércio. Ninguém é obrigado a tirar de casa as unidades que ainda funcionam.

Quando a última unidade queimar, a troca pelo LED resolve a iluminação. Levar a lâmpada velha a um ponto de coleta completa o que a Portaria MDIC 693 pretende. Com a medida, o Brasil avança no cumprimento dos compromissos da Convenção de Minamata para reduzir o mercúrio no lixo eletrônico.