Morador corta raízes que começaram a levantar o piso de sua garagem e vizinho reclama que a árvore ficou instável depois do serviço
João não entrou no terreno ao lado e nem mexeu diretamente no tronco.
As primeiras rachaduras apareceram perto do portão. Depois, algumas placas do piso começaram a subir e João percebeu que raízes da árvore do vizinho haviam avançado por baixo da garagem. Para evitar que o problema aumentasse, ele decidiu cortar as raízes que já estavam dentro de seu terreno. Pouco depois, o vizinho reclamou que a árvore havia ficado inclinada e poderia perder estabilidade. Foi então que surgiu a dúvida: até onde vai o direito de cortar aquilo que atravessa a divisa?

“As raízes estavam dentro da minha garagem, então achei que podia cortar tudo”
João não entrou no terreno ao lado e nem mexeu diretamente no tronco. O serviço foi feito apenas na parte das raízes que havia avançado para sua propriedade. Ainda assim, o tamanho de algumas delas chamou atenção durante a retirada do piso.
O Código Civil possui uma regra específica para esse tipo de situação. O artigo 1.283 estabelece que raízes e ramos que ultrapassarem a linha divisória podem ser cortados, pelo proprietário do terreno invadido, até o plano vertical da divisa.
O que significa cortar até o plano vertical divisório?
Na prática, a regra permite agir sobre aquilo que já entrou no próprio imóvel. Imagine uma linha vertical subindo e descendo exatamente sobre a divisa dos terrenos. Raízes que ultrapassam essa linha pelo subsolo e galhos que avançam sobre ela podem ser cortados até esse limite.
Isso não significa autorização para atravessar a divisa e continuar o corte no terreno vizinho. Antes de qualquer intervenção, alguns pontos precisam ser observados:
- onde passa exatamente a linha divisória;
- quanto da raiz realmente avançou para o terreno;
- qual é a espessura das raízes afetadas;
- se o corte pode comprometer a sustentação da árvore;
- se existem regras ambientais ou municipais específicas para aquela espécie.
“O problema é que depois do corte ele disse que a árvore poderia cair”
Esse é o ponto em que uma regra aparentemente simples pode ficar mais delicada. O artigo 1.283 reconhece expressamente o direito de cortar raízes invasoras até a divisa, mas árvores dependem de seu sistema radicular para sustentação, absorção de água e sobrevivência.
Quando raízes estruturais de grande porte são removidas, pode existir risco de perda de estabilidade. Por isso, quanto maior a raiz e quanto mais próxima ela estiver do tronco, mais prudente é buscar avaliação técnica antes de executar um corte extenso.
Ter o direito de cortar elimina qualquer responsabilidade pelo resultado?
Não é seguro interpretar a regra dessa forma. O próprio Código Civil também estabelece que o exercício de um direito pode se tornar ilícito quando ultrapassa manifestamente seus limites, e prevê responsabilidade quando uma conduta negligente ou imprudente causa dano a outra pessoa.
Além disso, quem causa dano por ato ilícito pode ser obrigado a repará-lo. Isso não significa que todo corte de raiz gere automaticamente indenização. Significa apenas que o direito previsto no artigo 1.283 não deve ser entendido como autorização para agir de qualquer maneira, especialmente diante de um risco previsível de queda ou morte da árvore.

O que fazer quando as raízes já estão destruindo piso ou muro?
Ignorar o avanço também pode não ser uma boa solução. Raízes podem levantar pavimentos, interferir em muros, atingir tubulações e criar desníveis. Quando o problema aparece, documentar a situação antes da intervenção pode ajudar a mostrar por que o corte foi considerado necessário.
Algumas providências são úteis:
- fotografar rachaduras, desníveis e raízes expostas;
- registrar a posição da árvore em relação à divisa;
- avisar o vizinho antes de um corte relevante;
- consultar arborista, engenheiro agrônomo ou profissional habilitado quando houver raízes grandes;
- verificar regras municipais antes de qualquer intervenção que possa afetar uma árvore protegida.
E se os galhos, em vez das raízes, ultrapassarem o muro?
A mesma regra do artigo 1.283 menciona os ramos. Assim como as raízes, eles podem ser cortados até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido.
Mas a lógica de cautela permanece. Um pequeno galho avançando sobre o quintal é muito diferente de retirar uma parte estrutural de uma árvore de grande porte. A situação concreta, a espécie e o risco criado pela intervenção podem exigir avaliação profissional.
O piso podia ser protegido, mas o corte também precisava considerar a árvore inteira
João descobriu que o Código Civil realmente lhe dava respaldo para cortar as raízes que haviam ultrapassado a divisa. O detalhe que faltava considerar era que uma raiz não termina juridicamente onde termina biologicamente: ela continua fazendo parte de um organismo que depende daquele conjunto para permanecer em pé.
Por isso, o artigo 1.283 resolve uma parte da questão, mas não transforma todo corte em uma decisão sem consequências. Quando raízes pequenas invadem um canteiro, a situação pode ser simples. Quando raízes grossas já levantam uma garagem e participam da sustentação de uma árvore grande, proteger o próprio imóvel continua sendo legítimo, mas avaliar tecnicamente o corte pode evitar que um problema no piso seja substituído por outro muito maior acima dele.