Anvisa proíbe suplementos comercializados clandestinamente

19/05/2017 12:22

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira,17, a comercialização de dois suplementos que não haviam passado por nenhum tipo de avaliação técnica e eram vendidos clandestinamente.

Uma das proibições foi do Suplemento de Vitamina C à Base de Café Verde, da empresa Promel, que teve vários produtos suspensos
Uma das proibições foi do Suplemento de Vitamina C à Base de Café Verde, da empresa Promel, que teve vários produtos suspensos - Getty Images/iStockphoto

A primeira proibição foi do Suplemento de Vitamina C à Base de Café Verde, da empresa Promel Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. O produto trazia no rótulo informações incorretas que induziam o consumidor a acreditar que o suplemento teria propriedades terapêuticas.

Outras marcas da empresa Promel foram suspensas, são elas: Detox, End Hair, Skin Caps, Turbo Slim, Super Slim X e Hair Nutri.

Proteína do Leite e Vitamina B6 em Cápsulas, da marca Aminomax/Poly Whey, não passaram por análise da agência e também foram proibidas
Proteína do Leite e Vitamina B6 em Cápsulas, da marca Aminomax/Poly Whey, não passaram por análise da agência e também foram proibidas - Getty Images/iStockphoto

Outra proibição foi do produtos: Suplemento de Colágeno, Proteína do Leite e Vitamina B6 em Cápsulas, da marca Aminomax/Poly Whey. Este tipo de produto deve passar por análise da agência antes de ser comercializado.

Irregularidades apontadas pela Anvisa

Produtos conhecidos como ‘suplementos alimentares’ não precisam de registro na agência, mas precisam seguir regras de composição, qualidade e Boas Práticas de Fabricação.

A Anvisa informa que a maioria das apreensões e proibições como essas acontece em decorrência de promessas falsas em seus rótulos que induzem o consumidor a acreditar que o produto tem propriedades terapêuticas.

Já para alimentos com características que vão além da simples nutrição ou com componentes específicos, os fabricantes precisam pedir a análise dos produtos como ‘Alimento Funcional’ ou como ‘Novo Alimento’ na Anvisa.