Febre amarela: certificado para viagem exige dose padrão

Quem for viajar a países que exijam o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela –o CIVP– deve tomar a vacina padrão, mesmo que tenha tomado a dose fracionada.

De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), não será emitido, “em hipótese alguma”, o certificado a quem apresentar o comprovante de vacinação fracionada (0,1 ml). É preciso tomar a dose padrão (0,5 ml) em qualquer unidade de saúde. No entanto, é necessário apresentar um comprovante da viagem, por exemplo, o bilhete da passagem.

Certificado de vacinação contra febre amarela é exigido em 135 países para viagem
Créditos: Divulgação
Certificado de vacinação contra febre amarela é exigido em 135 países para viagem

Ao todo, 135 países exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia. Na América do Sul, é preciso comprovar a vacinação na Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Guiana Francesa, Paraguai e Suriname.

Segundo a Anvisa, a dose padrão é exigida internacionalmente por meio de convenções entre os países.

Os viajantes internacionais fazem parte do grupo não indicado a receber a vacina fracionada –gestantes, crianças de nove meses a menores de dois anos e indivíduos com condições clínicas especiais (portadores de HIV/Aids, pacientes ao final do tratamento de quimioterapia e aqueles com doenças hematológicas, entre outras).

A campanha de vacinação contra febre amarela com doses fracionadas foi lançada esta semana pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo aumentar a cobertura vacinal do país.

A vacinação fracionada foi adotada nos Estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Bahia.

Com informações da Agência Brasil