Passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar a partir de hoje
Nova regulamentação da Anac entra em vigor nesta segunda-feira (14) e prevê multa de até R$ 17,5 mil para infrações graves ou gravíssimas
Uma discussão a bordo, uma ameaça à tripulação ou a recusa em cumprir uma orientação de segurança podem deixar de ser apenas um problema pontual durante uma viagem. A partir desta segunda-feira (14), passageiros que cometerem determinadas infrações graves ou gravíssimas estarão sujeitos a multas de até R$ 17,5 mil. Nos casos classificados como gravíssimos, a punição poderá incluir a suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.
As medidas estão previstas na Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aprovada em março e que passa a valer, em sua maior parte, nesta segunda-feira. A norma estabelece procedimentos para lidar com passageiros indisciplinados em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros, além de definir as condutas que podem levar às punições mais severas.

A regulamentação considera ato de indisciplina aquele que viola, desrespeita ou compromete a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas. As ocorrências são divididas em diferentes níveis de gravidade. Entre as medidas previstas estão orientação ao passageiro, contenção, acionamento da autoridade policial, retirada da aeronave e solicitação de reparação por danos provocados.
Quando a ocorrência é classificada como grave ou gravíssima, a companhia aérea deverá encerrar o contrato de transporte. Já a suspensão do acesso ao transporte aéreo é prevista para os casos gravíssimos. A medida não fica restrita à empresa em que ocorreu o episódio: os dados do passageiro suspenso deverão ser compartilhados entre as companhias para impedir que ele compre uma passagem ou embarque em outro voo doméstico durante o período da punição.
O que pode levar à suspensão
A suspensão pode durar seis ou 12 meses, de acordo com a conduta. Entre os casos que podem resultar em seis meses estão, por exemplo, danificar dispositivos relacionados à segurança da aeronave sem impedir a execução normal do serviço, agredir fisicamente um tripulante sem comprometer a operação e praticar atos contra a dignidade sexual de outro passageiro ou integrante da tripulação.
A punição de 12 meses é reservada a situações consideradas ainda mais graves. A lista inclui danificar ou destruir dispositivos de segurança quando isso impede ou dificulta a execução normal do serviço, cometer violência física contra membro da tripulação nessas mesmas circunstâncias, portar ou manusear armas e explosivos dentro da aeronave, acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização e tentar ilegalmente assumir o controle do avião.
Durante a suspensão, as empresas deverão adotar medidas para impedir o acesso do passageiro ao transporte aéreo. Entre elas estão bloquear a emissão de bilhetes para o período, impedir o check-in e vedar o acesso à aeronave. A regra vale para o transporte aéreo regular doméstico, inclusive em situações de conexão com voos internacionais, respeitadas as legislações aplicáveis aos trechos internacionais.
O passageiro, porém, terá direito à defesa. A suspensão deve ser comunicada pela empresa, com a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais disponíveis para reclamação. A resolução também prevê que o passageiro seja retirado da lista caso a companhia reveja a decisão.
Multa para passageiro indisciplinado pode chegar a R$ 17,5 mil
Além da suspensão, a nova regulamentação estabelece multa para quem praticar atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. O valor-base previsto para o passageiro é de R$ 17,5 mil por constatação. A aplicação da penalidade depende de processo administrativo conduzido pela Anac, com apuração da materialidade e da autoria da infração.
A resolução também estabelece responsabilidades para as empresas aéreas e operadores aeroportuários. As companhias precisam registrar e comunicar as ocorrências à Anac dentro dos prazos determinados, além de manter o mecanismo de compartilhamento dos dados dos passageiros que tiveram o acesso ao transporte suspenso.
O descumprimento das regras também pode gerar punições às empresas. A companhia que não aplicar a suspensão determinada para um caso gravíssimo, por exemplo, fica sujeita a multa de R$ 70 mil. Há ainda penalidades para o descumprimento de prazos, falhas na comunicação ao passageiro e ausência do mecanismo de compartilhamento das informações.
Segundo Alexandre Faro, coordenador do curso de Aviação Civil da Universidade Anhembi Morumbi, um dos desafios para a aplicação da medida será manter um banco de dados compartilhado e atualizado entre as companhias aéreas. O objetivo é impedir que uma pessoa suspensa consiga comprar passagem ou embarcar por outra empresa durante o período da penalidade.
“Será necessário um acompanhamento rigoroso dos CPFs para evitar que estes passageiros embarquem em outras aeronaves enquanto a suspensão estiver vigente”, afirma Faro.
Para o professor, a possibilidade de receber uma multa de valor expressivo e ficar até 12 meses sem poder viajar de avião pode contribuir para reduzir episódios de indisciplina. Ele ressalta, porém, que as regras precisam ser conhecidas pelos passageiros para que também funcionem como mecanismo de prevenção.
O que é considerado indisciplina
A resolução estabelece diferentes situações que podem ser enquadradas como atos de indisciplina. Entre elas estão o descumprimento de orientações de segurança, ameaças ou intimidações, tumultos, comportamentos obscenos, danos a objetos ou equipamentos e a recusa em cumprir instruções da tripulação.
Também podem entrar nessa classificação situações como fumar a bordo, inclusive quando a conduta interfere na operação, fazer uma comunicação falsa sobre a existência de explosivos ou armas e praticar determinados atos de violência. O enquadramento depende das circunstâncias e da gravidade da ocorrência.
No dia a dia de um voo, situações aparentemente menores também podem exigir intervenção da tripulação. Recusar-se a cumprir orientações de segurança, insistir no uso inadequado de equipamentos eletrônicos ou entrar em conflito com comissários pode alterar o funcionamento normal da operação.
“É importante informar que as pessoas precisam ter urbanidade a bordo, respeitar quem está ao lado e se comportar de maneira adequada. O avião é um ambiente restrito, no qual todos ficam muito próximos. Até falar alto ou usar o celular com volume elevado pode incomodar”, aponta Faro.
O professor também destaca a necessidade de respeito aos tripulantes. São eles os responsáveis por orientar os passageiros, aplicar os procedimentos de segurança e administrar situações que possam comprometer o voo.
Número de ocorrências vem aumentando no Brasil
Os dados do setor ajudam a explicar a preocupação com o comportamento de passageiros. Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.019 casos de indisciplina em 2023, 1.061 em 2024 e 1.764 em 2025. O resultado de 2025 representou alta de 66% em relação ao ano anterior e uma média de quase cinco ocorrências por dia.
O crescimento continuou em 2026. Entre janeiro e junho, o Brasil registrou 881 episódios de indisciplina no transporte aéreo. Desse total, 154 foram classificados em uma categoria capaz de comprometer a segurança operacional. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, esse tipo de ocorrência aumentou 22% na comparação com o mesmo período de 2025.
Uma ocorrência dentro de uma aeronave pode provocar efeitos que vão além do passageiro envolvido. Em situações de maior gravidade, o voo pode sofrer atrasos, ser desviado ou até realizar um pouso não programado para que a pessoa seja retirada com auxílio das autoridades.
De acordo com Faro, mesmo episódios considerados menos graves podem interferir na segurança ao alterar o funcionamento normal da operação e elevar o nível de tensão entre passageiros e tripulantes.
“A partir do momento em que existe uma ocorrência dentro da aeronave, ela prejudica o desenrolar normal do voo. Isso gera tensão e coloca a tripulação em um nível de atenção acima do necessário. Somente por tirar a estabilidade e mexer com as emoções de quem está a bordo, a situação já afeta o fator humano e, de alguma forma, a segurança”, explica.
A nova regulamentação foi acompanhada por uma campanha de conscientização lançada pelo Ministério de Portos e Aeroportos, Anac, Abear e ABR Aeroportos do Brasil. A iniciativa busca informar os viajantes sobre os comportamentos que podem comprometer a segurança e sobre as consequências previstas na nova regra.
Tripulação recebe treinamento para situações de crise
A atuação da tripulação é uma das primeiras etapas diante de um comportamento inadequado. A resolução determina que, sempre que possível, deve haver uma orientação formal ao passageiro para esclarecer as normas de segurança e urbanidade antes da adoção de medidas mais gravosas.
Para lidar com situações de agressividade, ameaça ou desobediência, os tripulantes recebem treinamento de gestão de crise. A primeira tentativa é estabelecer diálogo, reduzir a tensão e explicar que determinado comportamento não é permitido a bordo.
Quando há descontrole intenso e risco à integridade de outras pessoas ou da própria aeronave, podem ser adotadas medidas de contenção. A resolução permite que a companhia acione a autoridade policial e retire o passageiro da aeronave com auxílio dos agentes de segurança.
O professor ressalta que qualquer intervenção deve ser proporcional à situação apresentada. “O uso de força física deve ocorrer apenas quando necessário, sem excessos, para impedir que uma conduta violenta coloque outras pessoas em risco”, alerta.
A nova regra passa, portanto, a estabelecer uma sequência mais clara para situações que até então podiam ser tratadas de maneira diferente pelas empresas. A partir desta segunda-feira, além das medidas adotadas durante o próprio voo, determinadas condutas podem ter consequências que se estendem por meses e impedem o passageiro de utilizar o transporte aéreo doméstico.
A Anac prevê ainda uma avaliação dos resultados da regulamentação após dois anos de sua entrada em vigor, quando a agência deverá verificar os efeitos das medidas e a necessidade de eventuais atualizações.